REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 60/2013

BO N.º:

41/2013

Publicado em:

2013.10.7

Página:

1988-1989

  • Nomeação de juízes.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 10/1999 - Aprova o Estatuto dos Magistrados.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • COMISSÃO INDEPENDENTE PARA A INDIGITAÇÃO DE JUÍZES - TRIBUNAL JUDICIAL DE BASE - TRIBUNAL ADMINISTRATIVO - TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA -
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    Ordem Executiva n.º 60/2013

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 9) do artigo 50.º e do primeiro parágrafo do artigo 87.º da mesma Lei, conjugados com os artigos 13.º, 14.º, n.os 1, 2 e 4, e 15.º, n.º 1, da Lei n.º 10/1999 (Estatuto dos Magistrados), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Nomeação de juízes

    1. É nomeado, definitivamente, Tong Hio Fong, Presidente do Tribunal Judicial de Base e do Tribunal Administrativo, magistrado do quadro local, para o cargo de juiz do Tribunal de Segunda Instância, sob proposta da Comissão Independente responsável pela indigitação de juízes.

    2. São nomeados, definitivamente, Lam Peng Fai e Cheong Un Mei, magistrados do quadro local do Tribunal Judicial de Base, para o cargo de juiz presidente do Tribunal Colectivo dos Tribunais de Primeira Instância, sob proposta da Comissão Independente responsável pela indigitação de juízes.

    3. É nomeado, por contratação, Rui Carlos dos Santos Pereira Ribeiro, magistrado estrangeiro do Tribunal Judicial de Base, para o cargo de juiz presidente do Tribunal Colectivo dos Tribunais de Primeira Instância, pelo período de dois anos, sob proposta da Comissão Independente responsável pela indigitação de juízes.

    Artigo 2.º

    Produção de efeitos

    A presente ordem executiva produz efeitos a partir de 15 de Outubro de 2013

    4 de Outubro de 2013.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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