^ ]

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 307/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 21 de Outubro de 2013, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Natal», nas taxas e quantidades seguintes:

$ 3,50 200 000
$ 5,00 200 000
Bloco com selo de $ 12,00 200 000

19 de Setembro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 308/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 24/99/M, de 21 de Junho, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a alteração do destino do imóvel constante da Portaria n.º 7850, de 17 de Abril de 1965, para funcionar como creche.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de Setembro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 309/2013

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 346/2010, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Fomento Predial Sam Yau, Limitada, para a execução da «Empreitada de Construção de Habitação Pública na Rua Francisco Xavier Pereira de Macau», pelo montante global de $ 207 983 586,00 (duzentos e sete milhões, novecentas e oitenta e três mil, quinhentas e oitenta e seis patacas);

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário reduzir o montante global do contrato e alterar o escalonamento inicialmente fixado no n.º 1 do citado despacho;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 346/2010 é reduzido para $ 206 490 421,00 (duzentos e seis milhões, quatrocentas e noventa mil, quatrocentas e vinte e uma patacas), e o respectivo escalonamento é alterado da seguinte forma:

Ano 2010 $ 51 995 896,50
Ano 2011 $ 76 543 128,80
Ano 2012 $ 77 451 564,70
Ano 2013 $ 499 831,00

2. Os encargos referentes aos anos de 2010 a 2012 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.04, subacção 6.020.042.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

19 de Setembro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 310/2013

Tendo sido adjudicado à Fábrica de Fiação, Tecelagem, Vestuário e Tinturaria Chong Ou Limitada o fornecimento de «Camisa e calças» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Fábrica de Fiação, Tecelagem, Vestuário e Tinturaria Chong Ou Limitada, para o fornecimento de «Camisa e calças» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 18 180 000,00 (dezoito milhões, cento e oitenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2013 $ 3 655 000,00
Ano 2014 $ 14 525 000,00

2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita na divisão 01 do capítulo 28.º «Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau», rubrica «01.03.03.00.00 Vestuário e artigos pessoais — espécie», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2013, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

19 de Setembro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 311/2013

Tendo sido adjudicada à Companhia de Fomento Predial Sam Yau, Limitada a execução da «Empreitada de Remodelação do Terminal Marítimo do Porto Exterior», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Fomento Predial Sam Yau, Limitada, para a execução da «Empreitada de Remodelação do Terminal Marítimo do Porto Exterior», pelo montante de $ 87 425 006,60 (oitenta e sete milhões, quatrocentas e vinte e cinco mil, seis patacas e sessenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2013 $ 57 000 000,00
Ano 2014 $ 30 425 006,60

2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.05.00.00.02, subacção 8.052.054.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2013, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

19 de Setembro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 312/2013

Tendo sido autorizado o «Projecto sobre Estudo dos Critérios da Qualidade do Ambiente de Macau», a realizar em conjunto com a“清華大學", cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do protocolo relativo ao «Projecto sobre Estudo dos Critérios da Qualidade do Ambiente de Macau» com a“清華大學", pelo montante de $ 4 435 450,00 (quatro milhões, quatrocentas e trinta e cinco mil e quatrocentas e cinquenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2013 $ 2 217 725,00
Ano 2014 $ 2 217 725,00

2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.14, subacção 8.090.267.31, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2013, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

19 de Setembro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 313/2013

Tendo sido adjudicada à Pengest Internacional — Planeamento Engenharia e Gestão, Limitada a prestação dos serviços de «Fiscalização na Área de Engenharia Civil das Obras de Modernização da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Península de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Pengest Internacional — Planeamento Engenharia e Gestão, Limitada, para a prestação dos serviços de «Fiscalização na Área de Engenharia Civil das Obras de Modernização da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Península de Macau», pelo montante de $ 2 880 000,00 (dois milhões, oitocentas e oitenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2013 $ 600 000,00
Ano 2014 $ 1 440 000,00
Ano 2015 $ 840 000,00

2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.02, subacção 8.044.108.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2014 e 2015 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2013 e 2014, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

19 de Setembro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 314/2013

Tendo sido adjudicada à Macau — Serviços Profissionais, Limitada a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção da Nova Estação Elevatória da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Península de Macau — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Macau — Serviços Profissionais, Limitada, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção da Nova Estação Elevatória da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Península de Macau — Fiscalização», pelo montante de $ 4 620 000,00 (quatro milhões, seiscentas e vinte mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2013 $ 1 540 000,00
Ano 2014 $ 3 080 000,00

2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.20, subacção 8.044.109.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2013, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

19 de Setembro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 315/2013

Tendo sido adjudicada à PAL Ásia Consultores, Limitada a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção da Ampliação das Estruturas Principais do Novo Terminal Marítimo da Taipa — Fiscalização II», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a PAL Ásia Consultores, Limitada, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção da Ampliação das Estruturas Principais do Novo Terminal Marítimo da Taipa — Fiscalização II», pelo montante de $ 7 517 500,00 (sete milhões, quinhentas e dezassete mil e quinhentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2013 $ 6 205 000,00
Ano 2014 $ 1 312 500,00

2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.05.00.00.01, subacção 8.052.033.60, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2013, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

19 de Setembro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.