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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 13 de Setembro de 2013, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Literatura e Personagens Literárias — O Romance dos Três Reinos II», nas taxas e quantidades seguintes:
$ 2,00 | 200 000 |
$ 2,50 | 200 000 |
$ 3,50 | 200 000 |
$ 4,00 | 200 000 |
Bloco com selo de $ 12,00 | 200 000 |
2. Os selos são impressos em 100 000 folhas miniatura, das quais 25 000 serão mantidas completas para fins filatélicos.
22 de Agosto de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicado à Sociedade de Fomento Predial Fu Wa (Macau), Limitada o «Fornecimento de refeições para o CPSP», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Fomento Predial Fu Wa (Macau), Limitada, para o «Fornecimento de refeições para o CPSP», pelo montante de $ 1 635 000,00 (um milhão, seiscentas e trinta e cinco mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2013 | $ 408 750,00 |
Ano 2014 | $ 1 226 250,00 |
2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita na divisão 01 do capítulo 28.º «Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau», rubrica «02.02.05.00.00 Alimentação», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2013, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
23 de Agosto de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada ao Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau a prestação dos serviços de «Supervisão da Qualidade das Instalações de Tratamento de Águas Residuais e de Resíduos Sólidos em 2013/2014», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau, para a prestação dos serviços de «Supervisão da Qualidade das Instalações de Tratamento de Águas Residuais e de Resíduos Sólidos em 2013/2014», pelo montante de $ 2 487 560,00 (dois milhões, quatrocentas e oitenta e sete mil, quinhentas e sessenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2013 | $ 1 243 780,00 |
Ano 2014 | $ 1 243 780,00 |
2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.14, subacção 8.090.267.55, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2013, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
23 de Agosto de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social dos Serviços de Alfândega, relativo ao ano económico de 2013, no montante de $ 1 470 356,96 (um milhão, quatrocentas e setenta mil, trezentas e cinquenta e seis patacas e noventa e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
23 de Agosto de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação |
Montante |
Receitas |
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Receitas de capital |
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13-00-00-00 |
Outras receitas de capital |
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13-01-00-00 |
Saldos de anos económicos anteriores |
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13-01-00-02 | Organismos autónomos |
1,470,356.96 | |
Total das receitas |
1,470,356.96 | ||
Despesas |
|||
Despesas correntes |
|||
05-00-00-00-00 |
Outras despesas correntes |
||
05-04-00-00-00 | Diversas |
||
5-02-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional |
1,470,356.96 |
Total das despesas |
1,470,356.96 |
Obra Social dos Serviços de Alfândega, aos 11 de Março de 2013. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Choi Lai Hang, director-geral dos S.A. — A Vice-Presidente, Lai Man Wa, subdirectora-geral dos S.A. — A Secretária, Chau Kin Oi, chefe do D.A.F. dos S.A. — O Vogal, Wan Tai Wai, téc. sup. principal da D.D.P. da D.S.F.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto Politécnico de Macau, relativo ao ano económico de 2013, no montante de $ 13 607 353,11 (treze milhões, seiscentas e sete mil, trezentas e cinquenta e três patacas e onze avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
23 de Agosto de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação |
Montante |
Receitas |
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Receitas de capital |
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13-00-00-00 |
Outras receitas de capital |
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13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores |
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13-01-00-02 | Organismos autónomos |
13,607,353.11 | |
Total das receitas |
13,607,353.11 | ||
Despesas |
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Despesas correntes |
|||
05-00-00-00-00 |
Outras despesas correntes |
||
05-04-00-00-00 | Diversas |
||
3-02-1 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional |
13,607,353.11 |
Total das despesas |
13,607,353.11 |
O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau, aos 2 de Abril de 2013. — O Presidente, Lei Heong Iok. — O Vice-Presidente em exercício, Choi Wai Hao. — O Secretário- -geral, Chan Wai Cheong. — O Representante da DSF, Chang Tou Keong Michel.
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Tendo sido adjudicada à Perricom (Macau) Equipamentos Técnicos e Engenharia de Piscinas, Limitada a prestação dos «Serviços de manutenção da piscina e de salva-vidas para o novo campus da Universidade de Macau na Ilha da Montanha», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Perricom (Macau) Equipamentos Técnicos e Engenharia de Piscinas, Limitada, para a prestação dos «Serviços de manutenção da piscina e de salva-vidas para o novo campus da Universidade de Macau na Ilha da Montanha», pelo montante de $ 3 078 900,00 (três milhões, setenta e oito mil e novecentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2013 | $ 527 320,00 |
Ano 2014 | $ 1 593 940,00 |
Ano 2015 | $ 957 640,00 |
2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita nas rubricas «02.03.01.00.05 Diversos» e «02.03.09.00.99 Outros», do orçamento privativo da Universidade de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes aos anos de 2014 e 2015 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo da Universidade de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2013 e 2014, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
23 de Agosto de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Agência de Informação e Notícias Macaulink, Limitada a prestação dos serviços de «Produção redactorial, gráfica e industrial, distribuição, promoção, gestão e divulgação por meios electrónicos da Revista Macau em língua inglesa», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Agência de Informação e Notícias Macaulink, Limitada, para a prestação dos serviços de «Produção redactorial, gráfica e industrial, distribuição, promoção, gestão e divulgação por meios electrónicos da Revista Macau em língua inglesa», pelo montante de $ 2 169 114,00 (dois milhões, cento e sessenta e nove mil, cento e catorze patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2013 | $ 723 038,00 |
Ano 2014 | $ 1 446 076,00 |
2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 24.º «Gabinete de Comunicação Social», rubrica «02.03.07.00.02 Acções na RAEM», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2013, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
23 de Agosto de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Agência de Informação e Notícias Macaulink, Limitada a prestação de serviços on-line denominados «Macauhub, Serviço de Informação Económica sobre a China e os Países de Língua Portuguesa», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Agência de Informação e Notícias Macaulink, Limitada, para a prestação de serviços on-line denominados «Macauhub, Serviço de Informação Económica sobre a China e os Países de Língua Portuguesa», pelo montante de $ 3 068 850,00 (três milhões, sessenta e oito mil, oitocentas e cinquenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2013 | $ 2 045 900,00 |
Ano 2014 | $ 1 022 950,00 |
2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 24.º «Gabinete de Comunicação Social», rubrica «02.03.08.00.99 Outros», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2013, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
23 de Agosto de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Sociedade de Comunicação Cultural e Comercial Pensar Bem, Limitada a prestação dos serviços de «Produção redactorial, gráfica e industrial, distribuição, promoção, gestão e divulgação por meios electrónicos da Revista Macau em língua chinesa», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Comunicação Cultural e Comercial Pensar Bem, Limitada, para a prestação dos serviços de «Produção redactorial, gráfica e industrial, distribuição, promoção, gestão e divulgação por meios electrónicos da Revista Macau em língua chinesa», pelo montante de $ 2 772 000,00 (dois milhões, setecentas e setenta e duas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2013 | $ 1 386 000,00 |
Ano 2014 | $ 1 386 000,00 |
2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 24.º «Gabinete de Comunicação Social», rubrica «02.03.07.00.02 Acções na RAEM», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2013, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
23 de Agosto de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicado à Loja de Armas Macau o fornecimento de «Conjunto de serviços/instrução» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Loja de Armas Macau, para o fornecimento de «Conjunto de serviços/instrução» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 2 184 000,00 (dois milhões, cento e oitenta e quatro mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2013 | $ 436 800,00 |
Ano 2014 | $ 1 747 200,00 |
2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita na divisão 01 do capítulo 28.º «Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau», rubrica «01.03.03.00.00 Vestuário e artigos pessoais — espécie», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2013, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
23 de Agosto de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Ove Arup & Partners Hong Kong Limited a prestação dos serviços do «Estudo de Viabilidade da Linha Seac Pai Van do Sistema de Metro Ligeiro», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Ove Arup & Partners Hong Kong Limited, para a prestação dos serviços do «Estudo de Viabilidade da Linha Seac Pai Van do Sistema de Metro Ligeiro», pelo montante de $ 10 850 000,00 (dez milhões, oitocentas e cinquenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2013 | $ 5 425 000,00 |
Ano 2014 | $ 5 425 000,00 |
2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.05, subacção 8.051.209.07, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2013, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
23 de Agosto de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 401/2010, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 234/2012, foi autorizada a celebração do contrato com a 中交公路規劃設計院有限公司, para a prestação dos serviços de «Estudos de Viabilidade da 4.ª Ligação Rodoviária Marítima Macau — Taipa e do Túnel Submarino entre as Zonas de Aterro A e B»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 14 692 500,00 (catorze milhões, seiscentas e noventa e duas mil e quinhentas patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 401/2010 é alterado da seguinte forma:
Ano 2011 | $ 4 407 750,00 |
Ano 2012 | $ 5 877 000,00 |
Ano 2013 | $ 4 407 750,00 |
2. Os encargos referentes a 2011 e 2012 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.09, subacção 8.090.294.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
26 de Agosto de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 322/2011, foi autorizada a celebração do contrato com a Mirabel Consultores, Limitada, para a prestação dos serviços da «Elaboração do Projecto do Centro Polivalente de Estágio e de Assistência Técnica durante as Obras de Empreitada»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 29 850 000,00 (vinte e nove milhões, oitocentas e cinquenta mil patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 322/2011 é alterado da seguinte forma:
Ano 2012 | $ 2 985 000,00 |
Ano 2013 | $ 19 402 500,00 |
Ano 2014 | $ 4 477 500,00 |
Ano 2015 | $ 2 985 000,00 |
2. O encargo referente a 2012 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.03, subacção 7.020.267.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
4. Os encargos referentes a 2014 e 2015 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
5. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2013 e 2014, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
26 de Agosto de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. Os n.os 3 a 6 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 9/2012 passam a ter a seguinte redacção:
«3. A Comissão tem a seguinte composição:
1) Dois peritos ou académicos de reconhecido mérito nas áreas de actuação da Comissão, como presidente e vice-presidente;
2) O director dos Serviços de Administração e Função Pública ou seu representante;
3) O director dos Serviços de Estatística e Censos ou seu representante;
4) O director dos Serviços de Finanças ou seu representante;
5) Quatro representantes da Associação Comercial de Macau;
6) Dois representantes da Federação das Associações dos Operários de Macau;
7) Três representantes de associações de trabalhadores da função pública.
4. Os representantes das entidades referidas nas alíneas 5) e 6) do número anterior não podem ter vínculo com a Administração Pública.
5. As funções dos membros da Comissão referidos na alínea 7) do n.º 3 são exercidas rotativamente por representantes de diferentes associações de trabalhadores da função pública, pelo período de dois anos, sendo estes representantes indigitados pelas mesmas associações.
6. O presidente, o vice-presidente e os representantes das entidades referidas nas alíneas 5), 6) e 7) do n.º 3 são designados por Despacho do Chefe do Executivo.»
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de Agosto de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 9 de Outubro de 2013, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Ruas de Macau II», nas taxas e quantidades seguintes:
$ 2,00 | 200 000 |
$ 2,50 | 200 000 |
$ 3,50 | 200 000 |
$ 4,00 | 200 000 |
Bloco com selo de $ 12,00 | 200 000 |
2. Os selos são impressos em 50 000 folhas miniatura, das quais 12 500 serão mantidas completas para fins filatélicos.
22 de Agosto de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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