^ ]

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 48/2013

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Autorização

É autorizada a alteração da denominação social da ‹‹Seguradora Vida ING (Macau), S.A.››, em chinês ‹‹安泰人壽保險(澳門)股份有限公司››, em inglês ‹‹ING Life Insurance Company (Macau) Limited››, seguradora constituída na Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo da Portaria n.º 92/99/M, de 29 de Março, alterada pela Ordem Executiva n.º 30/2001, para ‹‹Seguradora Vida FWD (Macau), S.A.››, em chinês ‹‹富衛人壽保險(澳門)股份有限公司››, em inglês ‹‹FWD Life Insurance Company (Macau) Limited››.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

22 de Agosto de 2013.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.