Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 9/2009, passa a ter a seguinte redacção:
A «Melco Crown (Macau), S. A.», em chinês “新濠博亞(澳門)股份有限公司”, é autorizada a explorar, por sua conta e risco, vinte balcões de câmbios instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos denominado «City of Dreams».»
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de Julho de 2013.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.