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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 40/2013

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do terceiro parágrafo do artigo 90.º da mesma Lei, conjugados com os artigos 13.º, 14.º, n.os 1 e 4, e 15.º, n.º 3, da Lei n.º 10/1999 (Estatuto dos Magistrados), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva.

É renovado, pelo período de dois anos, o contrato do magistrado estrangeiro do Ministério Público, Joaquim Teixeira de Sousa, nomeado ao abrigo da Ordem Executiva n.º 47/2011, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2013.

18 de Julho de 2013.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.