O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do n.º 1 do artigo 149.º da Lei n.º 3/2007 (Lei do Trânsito Rodoviário), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:
Os artigos 24.º, 27.º, 31.º e 32.º do Regulamento do Trânsito Rodoviário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 17/93/M, de 28 de Abril, e alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 15/2007 e n.º 13/2008, passam a ter a seguinte redacção:
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a) ......
b) ......
c) ......
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6. A Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, adiante designada por DSAT, pode licenciar, a título excepcional, quando o interesse público o justifique:
a) ......
b) ......
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a) ......
b) ......
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6. ......
7. ......
8. Todos os veículos ou conjuntos de veículos cujo peso bruto exceda 3 500 kg ou cujo comprimento total seja superior a 12 m (veículos longos) devem ser sinalizados com uma ou duas placas de material retrorreflector amarelo e vermelho fluorescente apostas no painel da retaguarda, à excepção dos veículos em quadro, dos veículos ligeiros especiais para caravana e dos automóveis ligeiros de passageiros com blindagem.
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a) ......
b) ......
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6. ......
7. ......
8. Nos automóveis pesados de mercadorias de cabina avançada e nos automóveis pesados de passageiros, o limite fixado no número anterior pode ser excedido até uma distância indicada pelo construtor e não superior a 65% da distância entre eixos.
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a) ......
b) ......
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4. ......
a) As portas de correr ou de dobrar devem ser facilmente manobráveis e de perfeita segurança;
b) ......
c) ......
5. ......
6. ......
7. ......
a) ......
b) ......
c) ......
d) ......
e) ......
f) ......
g) ......
8. ......
a) ......
b) ......
c) ......
d) ......
e) ......
f) ......
g) ......
9. ......
a) ......
b) ......
c) ......
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11. ......
12. ......»
É revogado o ponto 12.º da alínea b) do n.º 2 do artigo 49.º do Regulamento do Trânsito Rodoviário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 17/93/M, de 28 de Abril, e alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 15/2007 e n.º 13/2008.
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 12 de Julho de 2013.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.