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Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 15/2011, passa a ter a seguinte redacção:
A Galaxy Casino, S.A., em chinês «銀河娛樂場股份有限公司», é autorizada a explorar, por sua conta e risco, seis balcões de câmbios instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos denominado «Casino Galaxy Macau».»
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de Junho de 2013.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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