REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 34/2013

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Alteração à Ordem Executiva n.º 46/2006

O artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 46/2006, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

Autorização

A Galaxy Casino, S.A., em chinês «銀河娛樂場股份有限公司», é autorizada a explorar, por sua conta e risco, os balcões de câmbios instalados nos seguintes locais de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos:

1) a explorar um balcão de câmbio instalado no «Casino Rio» no «Rio Hotel»;

2) a explorar um balcão de câmbio instalado no «Casino Grand Waldo» no «Grand Waldo Hotel»;

3) a explorar três balcões de câmbios instalados no «Galaxy Starworld Casino» no «Starworld Hotel».»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de Junho de 2013.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.