REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 16/2013

Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 15/2008 (Mecanismo de declaração obrigatória de doenças transmissíveis)

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e dos artigos 13.º e 33.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 15/2008

1. A alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 15/2008 (Mecanismo de declaração obrigatória de doenças transmissíveis), passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.º

Prazos de declaração

1. ......

1) A cólera, a peste, a febre amarela, a doença pelo vírus Ebola, a síndroma respiratória aguda severa, a infecção respiratória severa associada a outros coronavírus, o antraz, a poliomielite aguda e a raiva, que constam do Anexo;

2) ......

2. ......

3. ...... »

2. O Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º, o n.º 1 do artigo 4.º e o n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 15/2008 (Mecanismo de declaração obrigatória de doenças transmissíveis), é substituído pelo Anexo ao presente regulamento administrativo, que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 7 de Junho de 2013.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

ANEXO

CID-10

Doenças

Requisitos da declaração*

A00

Cólera

Caso suspeito, provável ou confirmado

A01-A02

Febre tifóide, febres paratifóides e outras salmoneloses

Caso provável ou confirmado

A03

Shigelose (inclui a disenteria bacilar)

Caso provável ou confirmado

A04.3

Infecção por Escherichia coli enterohemorrágica

Caso provável ou confirmado

A05

Intoxicação alimentar bacteriana

Caso provável ou confirmado

A06

Amebíase

Caso provável ou confirmado

A08.0

Enterite por rotavírus

Caso confirmado

A08.1

Gastroenteropatia aguda pelo agente de Norwalk

Caso confirmado

A15-A19

Tuberculose

Caso confirmado, incluindo caso recaído

A20

Peste

Caso suspeito, provável ou confirmado

A22

Antraz

Caso suspeito, provável ou confirmado

A27

Leptospirose

Caso provável ou confirmado

A30

Lepra

Caso provável ou confirmado

A33-A35

Tétano

Caso provável ou confirmado

A36

Difteria

Caso suspeito, provável ou confirmado

A37

Tosse convulsa (coqueluche)

Caso provável ou confirmado

A38

Escarlatina

Caso suspeito, provável ou confirmado

A39

Infecção meningocócica (com ou sem meningite)

Caso suspeito, provável ou confirmado

A48.1

Legionelose (doença dos legionários)

Caso provável ou confirmado

A50-A53

Sífilis (todos os tipos)

Caso confirmado

A54

Infecções gonocócicas

Caso provável ou confirmado

A60

Herpes anogenitais

Caso provável ou confirmado

A75

Tifo exantemático (inclui a doença de tsutsugamushi)

Caso suspeito, provável ou confirmado

A80

Poliomielite aguda

Caso suspeito (incluindo todos os casos de paralisia flácida aguda) ou confirmado

A81

Doença de Creutzfeldt-Jakob (Encefalopatia espongiforme subaguda)

Caso suspeito, provável ou confirmado

A82

Raiva

Caso suspeito, provável ou confirmado

A83.0

Encefalite japonesa

Caso suspeito, provável ou confirmado

A83-87

Outras infecções virais do sistema nervoso central

Caso suspeito, provável ou confirmado

A90-A91

Dengue

Caso suspeito, provável ou confirmado

A95

Febre amarela

Caso suspeito ou confirmado

A98.4

Doença pelo vírus Ebola

Caso suspeito, provável ou confirmado

A98.5

Febre hemorrágica epidémica (doença pelo vírus Hantaan)

Caso provável ou confirmado

B01

Varicela

Caso provável ou confirmado

B05

Sarampo

Caso suspeito, provável ou confirmado

B06,

P35.0

Rubéola, inclui a síndroma da rubéola congénita

Caso provável ou confirmado

B08.4-5

Infecções pelo enterovírus

Caso provável ou confirmado de doença de mão, pé e boca ou de angina herpética; encefalite, paralisia flácida aguda, miocardite, caso de infecções gerais infantis, ou outras doenças graves que necessitam cuidados reforçados, que se relacionam epidemiologicamente com a doença de mão, pé e boca ou à angina herpética

B15-B19

Hepatite viral

Caso agudo, provável ou confirmado, de tipo A ou de tipo E; caso agudo de tipo B, confirmado por laboratório; caso de tipo D ou caso agudo de tipo C, confirmado por laboratório

B20-B24, Z21

Infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (VIH)

Caso confirmado, com ou sem sintomas

B26

Parotidite (papeira)

Caso suspeito ou confirmado

B30.3

Conjuntivite hemorrágica aguda endémica

Caso confirmado

B50-B54

Malária

Caso suspeito ou confirmado

B97.21

Síndroma Respiratória Aguda Severa

Caso suspeito, provável ou confirmado

B97.29

Infecção respiratória severa associada a outros coronavírus

Caso suspeito, provável ou confirmado

J10-J11

Influenza

Caso suspeito, provável ou confirmado devido ao vírus H5N1, ou outros casos confirmados provocados por outros vírus gripais

G00.0

Meningite por Haemophilus influenzae

Caso confirmado

* Os casos de morte decorrentes de doenças transmissíveis são obrigatoriamente declarados.

* Os casos suspeitos de quaisquer doenças transmissíveis são declarados sempre que estejam em situação de surto ou em aglomerado de casos.

* Deve-se apresentar nova declaração no caso de haver, nos casos já declarados, alteração de diagnóstico, complicações ou morte.