^ ]

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 27/2013

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Revogação

É revogada a Ordem Executiva n.º 26/2013.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A presente ordem executiva produz efeitos a partir do dia 5 de Junho de 2013.

4 de Junho de 2013.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.