REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 25/2013

BO N.º:

22/2013

Publicado em:

2013.5.27

Página:

399

  • Delega na Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa a compentência fixada no artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, e republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009, para autorizar as despesas cobertas pelo orçamento fixado no Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 61/2013, de 13 de Maio.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 57/99/M - Aprova o Código de Procedimento Administrativo. — Revoga o Decreto-Lei n.º 35/94/M, de 18 de Julho.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 61/2013 - Distribui a verba para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes – Sector Público – Outras – Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa.
  •  
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    relacionadas
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  • COMISSÃO DE ASSUNTOS ELEITORAIS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA -
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    Notas em LegisMac

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    Ordem Executiva n.º 25/2013

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    É delegada na Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa a compentência fixada no artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, e repulicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009, para autorizar as despesas cobertas pelo orçamento fixado no Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 61/2013, de 13 de Maio.

    Artigo 2.º

    A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa deve exercer a competência ora delegada em observância da legislação aplicável.

    Artigo 3.º

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    23 de Maio de 2013.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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