REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 25/2013

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

É delegada na Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa a compentência fixada no artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, e repulicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009, para autorizar as despesas cobertas pelo orçamento fixado no Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 61/2013, de 13 de Maio.

Artigo 2.º

A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa deve exercer a competência ora delegada em observância da legislação aplicável.

Artigo 3.º

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de Maio de 2013.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.