REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 157/2013

BO N.º:

22/2013

Publicado em:

2013.5.27

Página:

399-400

  • Altera a alínea 1) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2007, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 219/2011.
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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2007 - Determina o salário mínimo dos trabalhadores na prestação de serviços de limpeza e de segurança a instalações dos serviços públicos.
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  • REGIME DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 157/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. A alínea 1) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2007, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 219/2011, passa a ter a seguinte redacção:

    «1. ......

    1) A entidade adjudicatária se obriga a pagar aos seus trabalhadores que sejam directamente utilizados na execução dos serviços objecto do contrato, o salário mínimo de $ 26,00 (vinte e seis patacas) por hora, ou de $ 208,00 (duzentas e oito patacas) por dia, ou de $ 5 408,00 (cinco mil quatrocentas e oito patacas) por mês, consoante a remuneração seja estabelecida, respectivamente, à hora, ao dia ou ao mês;

    2) ...... »

    2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Junho de 2013.

    15 de Maio de 2013.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 158/2013

    BO N.º:

    22/2013

    Publicado em:

    2013.5.27

    Página:

    400-401

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2013.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 158/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2013, no montante de $ 196 017 631,00 (cento e noventa e seis milhões, dezassete mil e seiscentas e trinta e uma patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    15 de Maio de 2013.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, para o ano económico de 2013

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 196,017,631.00
        Total das receitas 196,017,631.00
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    5-01-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 196,017,631.00
        Total das despesas 196,017,631.00
           

    Instituto de Acção Social, aos 21 de Março de 2013. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, substituta, Vong Yim Mui. — Os Restantes Membros, Iong Seng Lam — Alice Wong — Ulisses Júlio Freire Marques.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 159/2013

    BO N.º:

    22/2013

    Publicado em:

    2013.5.27

    Página:

    401

    • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «Crenças e Costumes — Na Tcha».
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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 159/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 25 de Junho de 2013, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Crenças e Costumes — Na Tcha», nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 2,00 200 000
    $ 2,50 200 000
    $ 3,50 200 000
    $ 4,00 200 000
    Bloco com selo de $ 12,00 200 000

    2. Os selos são impressos em 50 000 folhas miniatura, das quais 12 500 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    20 de Maio de 2013.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 160/2013

    BO N.º:

    22/2013

    Publicado em:

    2013.5.27

    Página:

    402-403

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, relativo ao ano económico de 2013.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • FUNDO DO DESPORTO -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 160/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, relativo ao ano económico de 2013, no montante de $ 55 836 921,10 (cinquenta e cinco milhões, oitocentas e trinta e seis mil, novecentas e vinte e uma pataca e dez avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    20 de Maio de 2013.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, para o ano económico de 2013

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 55,836,921.10
        Total das receitas 55,836,921.10
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    7-02-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 55,836,921.10
        Total das despesas 55,836,921.10
           

    Fundo de Desenvolvimento Desportivo, aos 22 de Fevereiro de 2013. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Vong Iao Lek. — Os Vogais, José M. da Fonseca Tavares — Pun Weng Kun — Ung Chi Keong — Lam U Kit.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 161/2013

    BO N.º:

    22/2013

    Publicado em:

    2013.5.27

    Página:

    403

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Ampliação da Barragem de Ká Hó — Elaboração de Projecto».
    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 485/2015 - Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 161/2013.
  •  
    Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 161/2013

    Tendo sido adjudicada à empresa CCCC — FHDI Macau, Lda. a prestação dos serviços de «Ampliação da Barragem de Ká Hó — Elaboração de Projecto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa CCCC — FHDI Macau, Lda., para a prestação dos serviços de «Ampliação da Barragem de Ká Hó — Elaboração de Projecto», pelo montante de $ 5 425 257,00 (cinco milhões, quatrocentas e vinte e cinco mil, duzentas e cinquenta e sete patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2013 $ 2 396 257,00
    Ano 2014 $ 3 029 000,00

    2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.15, subacção 8.043.003.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2013, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    20 de Maio de 2013.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 162/2013

    BO N.º:

    22/2013

    Publicado em:

    2013.5.27

    Página:

    403-404

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços da «Empreitada de Execução do Aterro e Construção do Dique da «Zona E1» dos Novos Aterros Urbanos — Monitorização».
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 500/2016 - Reduz o montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 162/2013 e altera o respectivo escalonamento.
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    Ent. Privadas
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  • LABORATÓRIO DE ENGENHARIA CIVIL DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 162/2013

    Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau a prestação dos serviços da «Empreitada de Execução do Aterro e Construção do Dique da «Zona E1» dos Novos Aterros Urbanos – Monitorização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação dos serviços da «Empreitada de Execução do Aterro e Construção do Dique da «Zona E1» dos Novos Aterros Urbanos – Monitorização», pelo montante de $ 2 877 100,00 (dois milhões, oitocentas e setenta e sete mil e cem patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2013 $ 1 113 475,00
    Ano 2014 $ 792 540,00
    Ano 2015 $ 767 260,00
    Ano 2016 $ 203 825,00

    2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.11, subacção 8.090.280.07, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes aos anos de 2014 a 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2013 a 2015, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    20 de Maio de 2013.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 163/2013

    BO N.º:

    22/2013

    Publicado em:

    2013.5.27

    Página:

    404-405

    • Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 193/2011.
    Diplomas
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    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 193/2011 - Autoriza a celebração do contrato para a execução da «Empreitada de Construção da Casa Memorial Cheang Kun Ying».
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 163/2013

    Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 193/2011, foi autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Construção Civil On Nong Limitada, para a execução da «Empreitada de Construção da Casa Memorial Cheang Kun Ying»;

    Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 37 708 853,49 (trinta e sete milhões, setecentas e oito mil, oitocentas e cinquenta e três patacas e quarenta e nove avos);

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 193/2011 é alterado da seguinte forma:

    Ano 2011 $ 15 083 541,40
    Ano 2012 $ 3 610 420,80
    Ano 2013 $ 19 014 891,29

    2. Os encargos referentes a 2011 e 2012 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.11, subacção 7.010.132.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    20 de Maio de 2013.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 164/2013

    BO N.º:

    22/2013

    Publicado em:

    2013.5.27

    Página:

    405-406

    • Autoriza a celebração do contrato para a execução do trabalho do «Aumento de Canais de Controlo Automático».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 164/2013

    Tendo sido adjudicada à NEC Hong Kong Limited, Macau Branch a execução do trabalho do «Aumento de Canais de Controlo Automático», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a NEC Hong Kong Limited, Macau Branch, para a execução do trabalho do «Aumento de Canais de Controlo Automático», pelo montante de $ 81 335 828,00 (oitenta e um milhões, trezentas e trinta e cinco mil, oitocentas e vinte e oito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2013 $ 19 356 670,00
    Ano 2014 $ 15 667 694,00
    Ano 2015 $ 2 200 000,00
    Ano 2017 $ 5 513 933,00
    Ano 2018 $ 5 513 933,00
    Ano 2019 $ 5 513 933,00
    Ano 2020 $ 5 513 933,00
    Ano 2021 $ 5 513 933,00
    Ano 2022 $ 5 513 933,00
    Ano 2023 $ 5 513 933,00
    Ano 2024 $ 5 513 933,00

    2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.01, subacção 2.010.009.36, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes a 2014 a 2015, e 2017 a 2024 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos subsequentes, até ao limite do último ano económico dele constante, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    21 de Maio de 2013.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 165/2013

    BO N.º:

    22/2013

    Publicado em:

    2013.5.27

    Página:

    406-407

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 2013.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • OBRA SOCIAL DO CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 165/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 2013, no montante de $ 5 484 269,54 (cinco milhões, quatrocentas e oitenta e quatro mil, duzentas e sessenta e nove patacas e cinquenta e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    21 de Maio de 2013.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, para o ano económico de 2013

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 5,484,269.54
        Total das receitas 5,484,269.54
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    5-02-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 5,484,269.54
        Total das despesas 5,484,269.54
           

    Obra Social da Polícia de Segurança Pública, aos 18 de Março de 2013. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Lei Siu Peng. — Os restantes membros, Lai Kam Kun — Mui San Meng — Ung Vong Pek Io — Tang Sai Kit.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 166/2013

    BO N.º:

    22/2013

    Publicado em:

    2013.5.27

    Página:

    407-408

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar dos Serviços de Saúde, relativo ao ano económico de 2013.
    Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 166/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar dos Serviços de Saúde, relativo ao ano económico de 2013, no montante de $ 68 578 699,63 (sessenta e oito milhões, quinhentas e setenta e oito mil, seiscentas e noventa e nove patacas e sessenta e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    21 de Maio de 2013.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar dos Serviços de Saúde, para o ano económico de 2013

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 68,578,699.63
        Total das receitas 68,578,699.63
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    4-01-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 68,578,699.63
        Total das despesas 68,578,699.63
           

    Serviços de Saúde, aos 21 de Março de 2013. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Lei Chin Ion. — Os Restantes Membros, Chan Wai Sin — Cheang Seng Ip — Ho Ioc San — António João Terra Esteves.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 167/2013

    BO N.º:

    22/2013

    Publicado em:

    2013.5.27

    Página:

    408-409

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, relativo ao ano económico de 2013.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 167/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, relativo ao ano económico de 2013, no montante de $19 355 882,83 (dezanove milhões, trezentas e cinquenta e cinco mil, oitocentas e oitenta e duas patacas e oitenta e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    21 de Maio de 2013.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, para o ano económico de 2013

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 19,355,882.83
        Total das receitas 19,355,882.83
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    1-01-3 05-04-00-00-90 Dotação provisional 19,355,882.83
        Total das despesas 19,355,882.83
           

    Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 27 de Fevereiro de 2013. — O Conselho de Administração. — O Presidente, Tam Vai Man. — Os Vice-Presidentes, Lei Wai Nong — Lo Veng Tak. — Os Administradores, Isabel Celeste Jorge — Ng Peng In — Ma Kam Keong — Mak Kim Meng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 168/2013

    BO N.º:

    22/2013

    Publicado em:

    2013.5.27

    Página:

    410-411

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia Judiciária, relativo ao ano económico de 2013.
    Diplomas
    relacionados
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • OBRA SOCIAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 168/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia Judiciária, relativo ao ano económico de 2013, no montante de $ 1 027 103,28 (um milhão, vinte e sete mil, cento e três patacas e vinte e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    21 de Maio de 2013.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia Judiciária, para o ano económico de 2013

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 1,027,103.28
        Total das receitas 1,027,103.28
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    5-02-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 1,027,103.28
        Total das despesas 1,027,103.28
           

    Obra Social da Polícia Judiciária, aos 28 de Março de 2013. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Wong Sio Chak. — O Secretário, Carlos Alberto Anok Cabral. — Os Vogais, Jaime Diamantino Hyndman Amarante (representante da D.S.F) — Adriano Marques Ho.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 169/2013

    BO N.º:

    22/2013

    Publicado em:

    2013.5.27

    Página:

    411-412

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Imprensa Oficial, relativo ao ano económico de 2013.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • IMPRENSA OFICIAL -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 169/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Imprensa Oficial, relativo ao ano económico de 2013, no montante de $ 41 050 632,32 (quarenta e um milhões, cinquenta mil e seiscentas e trinta e duas patacas e trinta e dois avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    21 de Maio de 2013.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar da Imprensa Oficial, para o ano económico de 2013

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 41,050,632.32
        Total das receitas 41,050,632.32
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    7-06-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 41,050,632.32
        Total das despesas 41,050,632.32
           

    Imprensa Oficial, aos 25 de Abril de 2013. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Tou Chi Man. — Os Vogais, Eusébio Mendes — António João Terra Esteves (Representante dos Serviços de Finanças).

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 170/2013

    BO N.º:

    22/2013

    Publicado em:

    2013.5.27

    Página:

    412

    • Altera os montantes das prestações a que se referem as alíneas 3) a 7) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 4/2010 (Regime da Segurança Social).
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 4/2010 - Regime da Segurança Social.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 374/2010 - Respeitante aos montantes das prestações a que se refere o n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 4/2010 «Regime da Segurança Social».
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 47/2013 - Altera os montantes das prestações a que se referem as alíneas 1) e 2) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 4/2010 (Regime da Segurança Social).
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 127/2014 - Altera os montantes das prestações a que se referem as alíneas 1) a 7) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 4/2010 (Regime da Segurança Social).
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    :
  • SEGURANÇA SOCIAL - FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 170/2013

    Ouvido o Conselho Permanente de Concertação Social;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no artigo 26.º da Lei n.º 4/2010 (Regime da Segurança Social), o Chefe do Executivo manda:

    1. Os montantes das prestações a que se referem as alíneas 3) a 7) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 4/2010 (Regime da Segurança Social), passam a ser os seguintes:

    Subsídio de desemprego 120 patacas por dia;
    Subsídio de doença 90 patacas por dia, sem internamento hospitalar;
      120 patacas por dia, com internamento hospitalar;
    Subsídio de nascimento 1 700 patacas;
    Subsídio de casamento 1 700 patacas;
    Subsídio de funeral 2 200 patacas.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Junho de 2013.

    23 de Maio de 2013.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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