^ ]

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 19/2013

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Autorização

Mantém-se a autorização concedida pela Portaria n.º 160/86/M, à «Crown Life Insurance Company», em chinês “加拿大皇冠人壽保險公司”, agora com a denominação em inglês, «The Canada Life Assurance Company», em chinês, “加拿大人壽保險公司”, para exercer a actividade seguradora na Região Administrativa Especial de Macau, explorando o ramo vida.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 31 de Dezembro de 2012.

18 de Abril de 2013.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.