REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 19/2013

BO N.º:

18/2013

Publicado em:

2013.4.29

Página:

288-289

  • Mantenha a autorização concedida à ‹‹Crown Life Insurance Company››, em chinês “加拿大皇冠人壽保險公司”, agora com a denominação em inglês, ‹‹The Canada Life Assurance Company››, em chinês, “加拿大人壽保險公司”, para exercer a actividade seguradora na Região Administrativa Especial de Macau, explorando o ramo vida.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 27/97/M - Estabelece o novo regime jurídico do acesso e exercício à actividade seguradora no território de Macau. — Revogações.
  • Portaria n.º 160/86/M - Autoriza a «Crown Life Insurance Company» a exercer a actividade seguradora em Macau.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURADORAS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • THE CANADA LIFE ASSURANCE COMPANY -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 19/2013

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Autorização

    Mantém-se a autorização concedida pela Portaria n.º 160/86/M, à «Crown Life Insurance Company», em chinês “加拿大皇冠人壽保險公司”, agora com a denominação em inglês, «The Canada Life Assurance Company», em chinês, “加拿大人壽保險公司”, para exercer a actividade seguradora na Região Administrativa Especial de Macau, explorando o ramo vida.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 31 de Dezembro de 2012.

    18 de Abril de 2013.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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