Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 7 do artigo 3.º, do n.º 4 do artigo 5.º e do n.º 6 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2013 (Regulamentação da Lei da actividade de mediação imobiliária), o Chefe do Executivo manda:
1. São aprovados os modelos da licença de mediador imobiliário, da licença de agente imobiliário e da nota informativa do estabelecimento comercial, os quais constam, respectivamente, dos anexos I a III ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Julho de 2013.
18 de Abril de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Modelo da licença de mediador imobiliário:
Modelo da licença de agente imobiliário:
Modelo da nota informativa do estabecimento comercial:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2013 (Regulamentação da Lei da actividade de mediação imobiliária), o Chefe do Executivo manda:
1. É aprovada a tabela de taxas cobradas ao abrigo do Regulamento Administrativo n.º 4/2013 (Regulamentação da Lei da actividade de mediação imobiliária), a qual consta do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Julho de 2013.
18 de Abril de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Descrição | Montante (em patacas) |
1. Concessão da licença e emissão da nota informativa | |
1.1 Concessão da licença de mediador imobiliário (empresário comercial, pessoa singular) | 2 400 |
1.2 Concessão da licença de mediador imobiliário (sociedade comercial) | 3 000 |
1.3 Concessão da licença de agente imobiliário | 1 500 |
1.4 Emissão da nota informativa do estabelecimento comercial | 1 000 |
2. Renovação da licença | |
2.1 Renovação da licença de mediador imobiliário (empresário comercial, pessoa singular) | 2 400 |
2.2 Renovação da licença de mediador imobiliário (sociedade comercial) | 3 000 |
2.3 Renovação da licença de agente imobiliário | 1 500 |
3. Emissão da 2.ª via da licença e da nota informativa | |
3.1 Emissão da 2.ª via da licença de mediador imobiliário (empresário comercial, pessoa singular) | 500 |
3.2 Emissão da 2.ª via da licença de mediador imobiliário (sociedade comercial) | 500 |
3.3 Emissão da 2.ª via da licença de agente imobiliário | 500 |
3.4 Emissão da 2.ª via da nota informativa do estabelecimento comercial | 500 |
4. Actualização da licença e da nota informativa | |
4.1 Actualização da licença de mediador imobiliário (empresário comercial, pessoa singular) | 500 |
4.2 Actualização da licença de mediador imobiliário (sociedade comercial) | 500 |
4.3 Actualização da licença de agente imobiliário | 500 |
4.4 Actualização da nota informativa do estabelecimento comercial | 500 |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Comissariado contra a Corrupção, relativo ao ano económico de 2013, no montante de $ 5 235 112,93 (cinco milhões, duzentas e trinta e cinco mil, cento e doze patacas e noventa e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
19 de Abril de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 5,235,112.93 | |
Total das receitas | 5,235,112.93 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
1-02-1 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 5,235,112.93 |
Total das despesas | 5,235,112.93 | ||
Comissariado contra a Corrupção, aos 5 de Março de 2013. — O Comissário, Fong Man Chong.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 30 de Abril de 2013, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de 750.000 etiquetas postais designada «Ano Lunar da Cobra», nas taxas seguintes:
$0,50; $1,00; $1,50; $2,00; $3,00; $3,50; $4,00; $4,50; $5,00; $5,50; $8,00; $10,00; $12,00; $30,00 e $50,00.
22 de Abril de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 10 de Maio de 2013, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Museus e Peças Museológicas III — Museu de Macau», nas taxas e quantidades seguintes:
$ 1,50 | 200 000 |
$ 2,50 | 200 000 |
$ 3,50 | 200 000 |
$ 4,00 | 200 000 |
Bloco com selo de $ 12,00 | 200 000 |
2. Os selos são impressos em 50 000 folhas miniatura, das quais 12 500 serão mantidas completas para fins filatélicos.
22 de Abril de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicado à Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada o fornecimento de «Ambulâncias e Equipamentos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, para o fornecimento de «Ambulâncias e Equipamentos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 7 866 000,00 (sete milhões, oitocentas e sessenta e seis mil patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2014.
23 de Abril de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 246/2011, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de CCCC Terceiro Macau Limitada, para a prestação dos serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção do Edifício de Administração Central e do Centro de Intercâmbios Culturais — Fiscalização»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 4 879 000,00 (quatro milhões, oitocentas e setenta e nove mil patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 246/2011 é alterado da seguinte forma:
Ano 2011 | $ 861 000,00 |
Ano 2012 | $ 3 444 000,00 |
Ano 2013 | $ 574 000,00 |
2. Os encargos referentes a 2011 e 2012 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.07, subacção 3.021.158.47, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
23 de Abril de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 378/2010, foi autorizada a celebração do contrato com a empresa Obras de Construção Wa Kin, Limitada, para a execução da «Empreitada de Construção do Sistema de Drenagem e Aterro a Sul da Estrada Flor de Lótus (2.a Fase), no Cotai»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 88 657 506,00 (oitenta e oito milhões, seiscentas e cinquenta e sete mil, quinhentas e seis patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 378/2010 é alterado da seguinte forma:
Ano 2010 | $ 17 731 501,20 |
Ano 2011 | $ 65 464 814,30 |
Ano 2013 | $ 5 461 190,50 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2010 e 2011 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.14, subacção 8.090.282.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
23 de Abril de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2011, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de CCCC Terceiro Macau Limitada, para a prestação dos serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção de Equipamentos Desportivos — Fiscalização»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 5 423 000,00 (cinco milhões, quatrocentas e vinte e três mil patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.° 238/2011 é alterado da seguinte forma:
Ano 2011 | $ 957 000,00 |
Ano 2012 | $ 3 828 000,00 |
Ano 2013 | $ 638 000,00 |
2. Os encargos referentes a 2011 e 2012 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.07, subacção 3.021.158.31, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
23 de Abril de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 368/2010 foi autorizado o escalonamento dos encargos com a execução pela 廣東南粵集團有限公司 do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha da Montanha — Empreitada de Construção das Construções Emblemáticas»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 698 465 150,20 (seiscentos e noventa e oito milhões, quatrocentas e sessenta e cinco mil, cento e cinquenta patacas e vinte avos);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 368/2010 é alterado da seguinte forma:
Ano 2010 | $ 358 916 418,60 |
Ano 2011 | $ 211 980 221,30 |
Ano 2012 | $ 97 408 973,20 |
Ano 2013 | $ 30 159 537,10 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2010 a 2012 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.07, subacção 3.021.158.08, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
23 de Abril de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 302/2011, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de CCCC Terceiro Macau Limitada, para a prestação dos serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção da Faculdade de Literatura e Artes, Faculdade Comercial e Faculdade de Ciências Sociais — Fiscalização»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 4 380 000,00 (quatro milhões, trezentas e oitenta mil patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 302/2011 é alterado da seguinte forma:
Ano 2011 | $ 292 000,00 |
Ano 2012 | $ 3 504 000,00 |
Ano 2013 | $ 584 000,00 |
2. Os encargos referentes a 2011 e 2012 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.07, subacção 3.021.158.27, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
23 de Abril de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 301/2011, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de CCCC Terceiro Macau Limitada, para a prestação dos serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção da Faculdade de Ciências e Tecnologias e Faculdade de Ciências da Vida e de Saúde — Fiscalização»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 4 200 000,00 (quatro milhões e duzentas mil patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 301/2011 é alterado da seguinte forma:
Ano 2011 | $ 280 000,00 |
Ano 2012 | $ 3 360 000,00 |
Ano 2013 | $ 560 000,00 |
2. Os encargos referentes a 2011 e 2012 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.07, subacção 3.021.158.55, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
23 de Abril de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 300/2011, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de CCCC Terceiro Macau Limitada, para a prestação dos serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção das Residências das Escolas, Zonas 2 e 3 — Fiscalização»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 4 080 000,00 (quatro milhões e oitenta mil patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 300/2011 é alterado da seguinte forma:
Ano 2012 | $ 3 536 000,00 |
Ano 2013 | $ 544 000,00 |
2. O encargo referente a 2012 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.07, subacção 3.021.158.43, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
23 de Abril de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 299/2011, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de CCCC Terceiro Macau Limitada, para a prestação dos serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção da Faculdade de Direito, Faculdade de Educação, Faculdade de Desenho e Centro de Actividades de Estudantes – Fiscalização»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 4 590 000,00 (quatro milhões, quinhentas e noventa mil patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 299/2011 é alterado da seguinte forma:
Ano 2011 | $ 306,000,00 |
Ano 2012 | $ 3 672 000,00 |
Ano 2013 | $ 612 000,00 |
2. Os encargos referentes a 2011 e 2012 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.07, subacção 3.021.158.23, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
23 de Abril de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 241/2011, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de CCCC Terceiro Macau Limitada, para a prestação dos serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Jardinagem e Trabalhos Municipais — Fiscalização»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 7 600 000,00 (sete milhões e seiscentas mil patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 241/2011 é alterado da seguinte forma:
Ano 2011 | $ 950 000,00 |
Ano 2012 | $ 5 700 000,00 |
Ano 2013 | $ 950 000,00 |
2. Os encargos referentes a 2011 e 2012 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.03, subacção 3.021.160.08, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
23 de Abril de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.