REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 90/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 7 do artigo 3.º, do n.º 4 do artigo 5.º e do n.º 6 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2013 (Regulamentação da Lei da actividade de mediação imobiliária), o Chefe do Executivo manda:

1. São aprovados os modelos da licença de mediador imobiliário, da licença de agente imobiliário e da nota informativa do estabelecimento comercial, os quais constam, respectivamente, dos anexos I a III ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Julho de 2013.

18 de Abril de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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ANEXO I

Modelo da licença de mediador imobiliário:

ANEXO II

Modelo da licença de agente imobiliário:

Frente:

Verso:

ANEXO III

Modelo da nota informativa do estabecimento comercial:

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 91/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2013 (Regulamentação da Lei da actividade de mediação imobiliária), o Chefe do Executivo manda:

1. É aprovada a tabela de taxas cobradas ao abrigo do Regulamento Administrativo n.º 4/2013 (Regulamentação da Lei da actividade de mediação imobiliária), a qual consta do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Julho de 2013.

18 de Abril de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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ANEXO

Tabela de taxas

Descrição Montante
(em patacas)
1. Concessão da licença e emissão da nota informativa  
1.1 Concessão da licença de mediador imobiliário (empresário comercial, pessoa singular) 2 400
1.2 Concessão da licença de mediador imobiliário (sociedade comercial) 3 000
1.3 Concessão da licença de agente imobiliário 1 500
1.4 Emissão da nota informativa do estabelecimento comercial 1 000
   
2. Renovação da licença  
2.1 Renovação da licença de mediador imobiliário (empresário comercial, pessoa singular) 2 400
2.2 Renovação da licença de mediador imobiliário (sociedade comercial) 3 000
2.3 Renovação da licença de agente imobiliário 1 500
   
3. Emissão da 2.ª via da licença e da nota informativa  
3.1 Emissão da 2.ª via da licença de mediador imobiliário (empresário comercial, pessoa singular) 500
3.2 Emissão da 2.ª via da licença de mediador imobiliário (sociedade comercial) 500
3.3 Emissão da 2.ª via da licença de agente imobiliário 500
3.4 Emissão da 2.ª via da nota informativa do estabelecimento comercial 500
   
4. Actualização da licença e da nota informativa  
4.1 Actualização da licença de mediador imobiliário (empresário comercial, pessoa singular) 500
4.2 Actualização da licença de mediador imobiliário (sociedade comercial) 500
4.3 Actualização da licença de agente imobiliário 500
4.4 Actualização da nota informativa do estabelecimento comercial 500

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 92/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Comissariado contra a Corrupção, relativo ao ano económico de 2013, no montante de $ 5 235 112,93 (cinco milhões, duzentas e trinta e cinco mil, cento e doze patacas e noventa e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

19 de Abril de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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1.º orçamento suplementar do Comissariado contra a Corrupção, para o ano económico de 2013

Unidade: MOP
Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
     Receitas  
     Receitas de capital  
   13-00-00-00 Outras receitas de capital  
   13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
   13-01-00-02 Organismos autónomos 5,235,112.93
     Total das receitas 5,235,112.93
    Despesas  
     Despesas correntes  
   05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
   05-04-00-00-00 Diversas  
1-02-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 5,235,112.93
     Total das despesas 5,235,112.93
        

Comissariado contra a Corrupção, aos 5 de Março de 2013. — O Comissário, Fong Man Chong.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 93/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 30 de Abril de 2013, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de 750.000 etiquetas postais designada «Ano Lunar da Cobra», nas taxas seguintes:

$0,50; $1,00; $1,50; $2,00; $3,00; $3,50; $4,00; $4,50; $5,00; $5,50; $8,00; $10,00; $12,00; $30,00 e $50,00.

22 de Abril de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 94/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 10 de Maio de 2013, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Museus e Peças Museológicas III — Museu de Macau», nas taxas e quantidades seguintes:

$ 1,50 200 000
$ 2,50 200 000
$ 3,50 200 000
$ 4,00 200 000
Bloco com selo de $ 12,00 200 000

2. Os selos são impressos em 50 000 folhas miniatura, das quais 12 500 serão mantidas completas para fins filatélicos.

22 de Abril de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 95/2013

Tendo sido adjudicado à Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada o fornecimento de «Ambulâncias e Equipamentos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, para o fornecimento de «Ambulâncias e Equipamentos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 7 866 000,00 (sete milhões, oitocentas e sessenta e seis mil patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2014.

23 de Abril de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 96/2013

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 246/2011, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de CCCC Terceiro Macau Limitada, para a prestação dos serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção do Edifício de Administração Central e do Centro de Intercâmbios Culturais — Fiscalização»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 4 879 000,00 (quatro milhões, oitocentas e setenta e nove mil patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 246/2011 é alterado da seguinte forma:

Ano 2011 $ 861 000,00
Ano 2012 $ 3 444 000,00
Ano 2013 $ 574 000,00

2. Os encargos referentes a 2011 e 2012 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.07, subacção 3.021.158.47, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

23 de Abril de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 97/2013

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 378/2010, foi autorizada a celebração do contrato com a empresa Obras de Construção Wa Kin, Limitada, para a execução da «Empreitada de Construção do Sistema de Drenagem e Aterro a Sul da Estrada Flor de Lótus (2.a Fase), no Cotai»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 88 657 506,00 (oitenta e oito milhões, seiscentas e cinquenta e sete mil, quinhentas e seis patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 378/2010 é alterado da seguinte forma:

Ano 2010 $ 17 731 501,20
Ano 2011 $ 65 464 814,30
Ano 2013 $ 5 461 190,50

2. Os encargos referentes aos anos de 2010 e 2011 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.14, subacção 8.090.282.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

23 de Abril de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 98/2013

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2011, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de CCCC Terceiro Macau Limitada, para a prestação dos serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção de Equipamentos Desportivos — Fiscalização»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 5 423 000,00 (cinco milhões, quatrocentas e vinte e três mil patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.° 238/2011 é alterado da seguinte forma:

Ano 2011 $ 957 000,00
Ano 2012 $ 3 828 000,00
Ano 2013 $ 638 000,00

2. Os encargos referentes a 2011 e 2012 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.07, subacção 3.021.158.31, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

23 de Abril de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 99/2013

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 368/2010 foi autorizado o escalonamento dos encargos com a execução pela 廣東南粵集團有限公司 do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha da Montanha — Empreitada de Construção das Construções Emblemáticas»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 698 465 150,20 (seiscentos e noventa e oito milhões, quatrocentas e sessenta e cinco mil, cento e cinquenta patacas e vinte avos);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 368/2010 é alterado da seguinte forma:

Ano 2010 $ 358 916 418,60
Ano 2011 $ 211 980 221,30
Ano 2012 $ 97 408 973,20
Ano 2013 $ 30 159 537,10

2. Os encargos referentes aos anos de 2010 a 2012 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.07, subacção 3.021.158.08, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

23 de Abril de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 100/2013

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 302/2011, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de CCCC Terceiro Macau Limitada, para a prestação dos serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção da Faculdade de Literatura e Artes, Faculdade Comercial e Faculdade de Ciências Sociais — Fiscalização»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 4 380 000,00 (quatro milhões, trezentas e oitenta mil patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 302/2011 é alterado da seguinte forma:

Ano 2011 $ 292 000,00
Ano 2012 $ 3 504 000,00
Ano 2013 $ 584 000,00

2. Os encargos referentes a 2011 e 2012 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.07, subacção 3.021.158.27, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

23 de Abril de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 101/2013

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 301/2011, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de CCCC Terceiro Macau Limitada, para a prestação dos serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção da Faculdade de Ciências e Tecnologias e Faculdade de Ciências da Vida e de Saúde — Fiscalização»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 4 200 000,00 (quatro milhões e duzentas mil patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 301/2011 é alterado da seguinte forma:

Ano 2011 $ 280 000,00
Ano 2012 $ 3 360 000,00
Ano 2013 $ 560 000,00

2. Os encargos referentes a 2011 e 2012 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.07, subacção 3.021.158.55, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

23 de Abril de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 102/2013

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 300/2011, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de CCCC Terceiro Macau Limitada, para a prestação dos serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção das Residências das Escolas, Zonas 2 e 3 — Fiscalização»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 4 080 000,00 (quatro milhões e oitenta mil patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 300/2011 é alterado da seguinte forma:

Ano 2012 $ 3 536 000,00
Ano 2013 $ 544 000,00

2. O encargo referente a 2012 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.07, subacção 3.021.158.43, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

23 de Abril de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 103/2013

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 299/2011, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de CCCC Terceiro Macau Limitada, para a prestação dos serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção da Faculdade de Direito, Faculdade de Educação, Faculdade de Desenho e Centro de Actividades de Estudantes – Fiscalização»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 4 590 000,00 (quatro milhões, quinhentas e noventa mil patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 299/2011 é alterado da seguinte forma:

Ano 2011 $ 306,000,00
Ano 2012 $ 3 672 000,00
Ano 2013 $ 612 000,00

2. Os encargos referentes a 2011 e 2012 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.07, subacção 3.021.158.23, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

23 de Abril de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 104/2013

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 241/2011, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de CCCC Terceiro Macau Limitada, para a prestação dos serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Jardinagem e Trabalhos Municipais — Fiscalização»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 7 600 000,00 (sete milhões e seiscentas mil patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 241/2011 é alterado da seguinte forma:

Ano 2011 $ 950 000,00
Ano 2012 $ 5 700 000,00
Ano 2013 $ 950 000,00

2. Os encargos referentes a 2011 e 2012 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.03, subacção 3.021.160.08, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

23 de Abril de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.