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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 63/2013

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 428/2011, foi autorizada a celebração do contrato com a China Road and Bridge Corporation, para a execução da «Empreitada de Construção das Fundações do Armazém de Materiais e Oficinas da 1.ª Fase do Metro Ligeiro — C380»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 386 000 000,00 (trezentos e oitenta e seis milhões de patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 428/2011 é alterado da seguinte forma:

Ano 2011 $ 96 500 000,00
Ano 2012 $ 242 636 879,67
Ano 2013 $ 46 863 120,33

2. Os encargos referentes a 2011 e 2012 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.14, subacção 8.051.163.06, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

28 de Março de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 64/2013

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 174/2011, foi autorizada a celebração do contrato com a empresa Fernando Cardoso Botelho — FCB — Gabinete de Engenharia, Limitada, para a prestação dos serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção da Zona de Residência para Pessoal Docente — Fiscalização»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 6 128 000,00 (seis milhões, cento e vinte e oito mil patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 174/2011 é alterado da seguinte forma:

Ano 2011 $ 1 225 600,00
Ano 2012 $ 3 676 800,00
Ano 2013 $ 1 225 600,00

2. Os encargos referentes a 2011 e 2012 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.07, subacção 3.021.158.13, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

28 de Março de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 65/2013

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 375/2011, foi autorizada a celebração do contrato com a empresa GL – Construções, Estudos e Projectos de Engenharia, Limitada, para a prestação dos serviços da «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van, Lote CN5a – Fiscalização»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 28 088 000,00 (vinte e oito milhões e oitenta e oito mil patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 375/2011 é alterado da seguinte forma:

Ano 2011 $ 1 859 475,00
Ano 2012 $ 13 638 725,00
Ano 2013 $ 12 589 800,00

2. Os encargos referentes a 2011 e 2012 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.06, subacção 6.020.047.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

28 de Março de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 66/2013

Tendo sido adjudicada à GL – Construções, Estudos e Projectos de Engenharia, Limitada a prestação dos serviços da «Empreitada de Construção de Habitação Pública na Estrada Nordeste da Taipa — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a GL — Construções, Estudos e Projectos de Engenharia, Limitada, para a prestação dos serviços da «Empreitada de Construção de Habitação Pública na Estrada Nordeste da Taipa — Fiscalização», pelo montante de $ 15 375 000,00 (quinze milhões, trezentas e setenta e cinco mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2013 $ 3 922 500,00
Ano 2014 $ 6 174 000,00
Ano 2015 $ 5 278 500,00

2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.09, subacção 6.020.053.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2014 e 2015 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2013 e 2014, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

2 de Abril de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 67/2013

Tendo sido adjudicada à Universidade de Macau a prestação dos serviços da «Empreitada de Construção de Habitação Pública na Estrada Nordeste da Taipa — Controle de Qualidade», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Universidade de Macau, para a prestação dos serviços da «Empreitada de Construção de Habitação Pública na Estrada Nordeste da Taipa — Controle de Qualidade», pelo montante de $ 4 975 616,00 (quatro milhões, novecentas e setenta e cinco mil, seiscentas e dezasseis patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2013 $ 1 554 880,00
Ano 2014 $ 1 865 856,00
Ano 2015 $ 1 554 880,00

2. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.09, subacção 6.020.053.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2014 e 2015 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2013 e 2014, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

2 de Abril de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 68/2013

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 199/2011, foi autorizada a celebração do contrato com a empresa Fernando Cardoso Botelho — FCB — Gabinete de Engenharia, Limitada, para a prestação dos serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção das Zonas de Residência Central e de Comércio Central – Fiscalização»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 6 428 000,00 (seis milhões, quatrocentas e vinte e oito mil patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 199/2011 é alterado da seguinte forma:

Ano 2012 $ 4 821 000,00
Ano 2013 $ 1 607 000,00

2. O encargo referente a 2012 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.07, subacção 3.021.158.12, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

2 de Abril de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.