Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 5 do artigo 70.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É aprovado o plano de contas privativo do Fundo de Garantia de Depósitos, constante do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
22 de Março de 2013.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.