REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 78/2013

BO N.º:

13/2013

Publicado em:

2013.3.25

Página:

186-187

  • Altera a designação do curso de Diploma de Pós-Graduação em Educação para o curso de diploma de pós-graduação de qualificação profissional para a docência da Universidade de São José, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2004, e aprova a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
Alterações :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 149/2014 - Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de Diploma de Pós-Graduação em Educação da Universidade de São José e aprova a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2004 - Autoriza o Instituto Inter-Universitário de Macau a leccionar um curso de diploma de pós-graduação de qualificação profissional para a docência, e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
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  • UNIVERSIDADE DE SÃO JOSÉ -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 78/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. O curso de diploma de pós-graduação de qualificação profissional para a docência da Universidade de São José, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2004, passa a designar-se curso de Diploma de Pós-Graduação em Educação.

    2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, que passam a ter a redacção constante dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. São admitidos ao presente curso os titulares do grau de licenciado ou de habilitações equivalentes.

    4. Este despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    13 de Março de 2013.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de Diploma de Pós-Graduação em Educação

    1. Área científica: Ciências da Educação

    2. Duração do curso: 1 ano

    3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais

    5. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 30 unidades de crédito

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de Diploma de Pós-Graduação em Educação

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Fundamentos da Educação Obrigatória 45 3
    Desenvolvimento e Avaliação Curricular » 45 3
    Tecnologias da Informação e da Comunicação em Educação » 45 3
    Gestão e Liderança de Aulas » 45 3
    Estudos sobre Educação e Psicologia » 45 3
    Família, Comunidade e Escola » 45 3
           
    Os alunos devem escolher as disciplinas de um dos seguintes grupos:      
    Grupo I      
    Métodos de Ensino-Aprendizagem (Ensino Primário) Obrigatória 45 3
    Estágio Pedagógico I (Ensino Primário) » 45 3
    Estágio Pedagógico II (Ensino Primário) » 90 6
           
    Grupo II      
    Métodos de Ensino-Aprendizagem (Ensino Secundário) Obrigatória 45 3
    Estágio Pedagógico I (Ensino Secundário) » 45 3
    Estágio Pedagógico II (Ensino Secundário) » 90 6

        

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