O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do artigo 41.º da Lei n.º 13/2012 (Regime geral de apoio judiciário), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:
O limite legal do montante dos bens disponíveis do requerente de apoio judiciário e dos membros do seu agregado familiar, a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 13/2012 (Regime geral de apoio judiciário) é fixado em 320 000 patacas.
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Abril de 2013.
Aprovado em 28 de Fevereiro de 2013.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.