REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 2/2013

BO N.º:

12/2013

Publicado em:

2013.3.18

Página:

148

  • Limite legal do montante dos bens disponíveis para pedido do apoio judiciário.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 13/2012 - Regime geral de apoio judiciário.
  • Regulamento Administrativo n.º 1/2013 - Organização e funcionamento da Comissão de Apoio Judiciário.
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2013 - Limite legal do montante dos bens disponíveis para pedido do apoio judiciário.
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  • APOIO JUDICIÁRIO - COMISSÃO DE APOIO JUDICIÁRIO -
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 2/2013

    Limite legal do montante dos bens disponíveis para pedido do apoio judiciário

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do artigo 41.º da Lei n.º 13/2012 (Regime geral de apoio judiciário), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Limite

    O limite legal do montante dos bens disponíveis do requerente de apoio judiciário e dos membros do seu agregado familiar, a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 13/2012 (Regime geral de apoio judiciário) é fixado em 320 000 patacas.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Abril de 2013.

    Aprovado em 28 de Fevereiro de 2013.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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