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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 93.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, aprovada pela Lei n.º 3/2001, com as alterações que lhe foram dadas pela Lei n.º 11/2008, republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 391/2008, e posteriormente alterada pela Lei n.º 12/2012, o Chefe do Executivo manda:
O limite de despesas que cada candidatura pode gastar nas eleições para a Assembleia Legislativa do ano 2013 é fixado em $ 5 644 278,46 (cinco milhões, seiscentas e quarenta e quatro mil, duzentas e setenta e oito patacas e quarenta e seis avos).
27 de Fevereiro de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Considerando que o Gabinete para os Recursos Humanos necessita de exercer as atribuições que resultam dos objectivos previstos no Despacho do Chefe do Executivo n.º 116/2007, é aconselhável que seja prorrogado por três anos o prazo para o funcionamento desta equipa de projecto.
Nestes termos;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
A duração do Gabinete para os Recursos Humanos é prorrogada até 27 de Maio de 2016.
1 de Março de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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