REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 36/2013

BO N.º:

11/2013

Publicado em:

2013.3.11

Página:

138

  • Fixa o limite de despesas que cada candidatura pode gastar nas eleições para a Assembleia Legislativa do ano 2013.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 3/2001 - Aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM.
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    relacionadas
    :
  • LEGISLAÇÃO ELEITORAL - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 36/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 93.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, aprovada pela Lei n.º 3/2001, com as alterações que lhe foram dadas pela Lei n.º 11/2008, republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 391/2008, e posteriormente alterada pela Lei n.º 12/2012, o Chefe do Executivo manda:

    O limite de despesas que cada candidatura pode gastar nas eleições para a Assembleia Legislativa do ano 2013 é fixado em $ 5 644 278,46 (cinco milhões, seiscentas e quarenta e quatro mil, duzentas e setenta e oito patacas e quarenta e seis avos).

    27 de Fevereiro de 2013.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 37/2013

    BO N.º:

    11/2013

    Publicado em:

    2013.3.11

    Página:

    138-139

    • Prorroga a duração do Gabinete para os Recursos Humanos.
    Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 12/2016 - Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 116/2007 - Cria o Gabinete para os Recursos Humanos.
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    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS -
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    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 12/2016

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 37/2013

    Considerando que o Gabinete para os Recursos Humanos necessita de exercer as atribuições que resultam dos objectivos previstos no Despacho do Chefe do Executivo n.º 116/2007, é aconselhável que seja prorrogado por três anos o prazo para o funcionamento desta equipa de projecto.

    Nestes termos;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    A duração do Gabinete para os Recursos Humanos é prorrogada até 27 de Maio de 2016.

    1 de Março de 2013.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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