REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 23/2013

BO N.º:

6/2013

Publicado em:

2013.2.4

Página:

117-118

  • Altera as tabelas I e II constantes do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 179/2012.
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  • Regulamento Administrativo n.º 25/2009 - Atribuição, Arrendamento e Administração de Habitação Social.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 179/2012 - Define o total do rendimento mensal e do património líquido do agregado familiar e o cálculo das rendas, conforme a alínea 3) do artigo 2.º e do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2009, bem como fixa a despesa de subsistência do agregado familiar.
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  • HABITAÇÃO SOCIAL - INSTITUTO DE HABITAÇÃO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 23/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 3) do artigo 2.º e do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2009 (Atribuição, Arrendamento e Administração de Habitação Social), o Chefe do Executivo manda:

    1. As tabelas I e II constantes do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 179/2012 são substituídas pelas seguintes:

    Tabela I

    Dimensão do agregado familiar
    (número de elementos)
    Total do rendimento mensal
    (patacas)
    1 7 820
    2 12 210
    3 15 050
    4 16 970
    5 18 360
    6 21 660
    7 ou superior 23 050

    Tabela II

    Dimensão do agregado familiar
    (número de elementos)
    Total do património líquido
    (patacas)
    1 168 920
    2 263 740
    3 325 080
    4 366 560
    5 396 580
    6 467 860
    7 ou superior 497 880

    2. A tabela do n.º 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 179/2012 é substituída pela seguinte:

    Dimensão do agregado familiar
    (número de elementos)
    Despesa de subsistência
    (patacas)
    1 3 450
    2 6 360
    3 8 770
    4 10 660
    5 12 030
    6 13 410
    7 ou superior 14 780

    3. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2013.

    29 de Janeiro de 2013.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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