REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 23/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 3) do artigo 2.º e do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2009 (Atribuição, Arrendamento e Administração de Habitação Social), o Chefe do Executivo manda:

1. As tabelas I e II constantes do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 179/2012 são substituídas pelas seguintes:

Tabela I

Dimensão do agregado familiar
(número de elementos)
Total do rendimento mensal
(patacas)
1 7 820
2 12 210
3 15 050
4 16 970
5 18 360
6 21 660
7 ou superior 23 050

Tabela II

Dimensão do agregado familiar
(número de elementos)
Total do património líquido
(patacas)
1 168 920
2 263 740
3 325 080
4 366 560
5 396 580
6 467 860
7 ou superior 497 880

2. A tabela do n.º 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 179/2012 é substituída pela seguinte:

Dimensão do agregado familiar
(número de elementos)
Despesa de subsistência
(patacas)
1 3 450
2 6 360
3 8 770
4 10 660
5 12 030
6 13 410
7 ou superior 14 780

3. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2013.

29 de Janeiro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.