Tendo sido requerida pelos respectivos titulares a revogação das autorizações governamentais n.os 16/86, 13/86, 28/89, 44/92 e 23/93, relativas à instalação e utilização de redes de radiocomunicações dos Serviços Móvel Terrestre, Móvel Marítimo e Fixo por Satélite, atribuídas, respectivamente, pelas Portarias n.os 104/86/M, de 2 de Agosto, 105/86/M, de 2 de Agosto, 141/89/M, de 14 de Agosto, 125/92/M, de 8 de Junho e 95/93/M, de 22 de Março;
Sob proposta da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 4) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
Artigo único. São revogadas as Portarias n.os 104/86/M, de 2 de Agosto, 105/86/M, de 2 de Agosto, 141/89/M, de 14 de Agosto, 125/92/M, de 8 de Junho e 95/93/M, de 22 de Março.
9 de Janeiro de 2013.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.