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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 99/2012

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Autorização

A sucursal da «Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. — Ramos Gerais», em chinês «忠誠世界保險公司(非人壽)», estabelecida em Macau para a exploração dos ramos gerais de seguros através da autorização concedida pela Portaria n.º 89/99/M, de 22 de Março, e pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 308/2005, é autorizada a alterar a sua denominação para «Fidelidade — Companhia de Seguros, S.A. (Ramos Gerais)», em chinês «忠誠保險公司(非人壽)» e em inglês «Fidelidade — Insurance Company Limited (Non-Life)».

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

14 de Dezembro de 2012.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.