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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 100/2012

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Autorização

A sucursal da «Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. — Ramo Vida», em chinês «忠誠世界保險公司(人壽)», estabelecida em Macau para a exploração do ramo vida de seguros através da autorização concedida pela Portaria n.º 88/99/M, de 22 de Março, e pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 307/2005, é autorizada a alterar a sua denominação para ‹‹Fidelidade — Companhia de Seguros, S.A. (Ramo Vida)», em chinês ‹‹忠誠保險公司(人壽)» e em inglês «Fidelidade — Insurance Company Limited (Life)».

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

14 de Dezembro de 2012.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.