REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 341/2012

Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção e Engenharia Omas, Limitada a execução da empreitada de «Construção da Obra da Parede Diafragma do Centro Modal de Transportes da Barra», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção e Engenharia Omas, Limitada, para a execução da empreitada de «Construção da Obra da Parede Diafragma do Centro Modal de Transportes da Barra», pelo montante de $ 122 364 911,00 (cento e vinte e dois milhões, trezentas e sessenta e quatro mil, novecentas e onze patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2012

$ 42 062 943,00

Ano 2013

$ 64 241 645,00

Ano 2014

$ 16 060 323,00

2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.15, subacção 8.051.204.08, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2013 e 2014 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2012 e 2013, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

29 de Novembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 342/2012

Tendo sido adjudicada à Sociedade de Construção Civil On Nong Limitada a execução da «Obra de remodelação das instalações da Direcção dos Serviços de Economia no 6.º andar do Edifício Banco Luso Internacional», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Construção Civil On Nong Limitada, para a execução da «Obra de remodelação das instalações da Direcção dos Serviços de Economia no 6.º andar do Edifício Banco Luso Internacional», pelo montante de $ 5 722 702,50 (cinco milhões, setecentas e vinte e duas mil, setecentas e duas patacas e cinquenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2012

$ 2 000 000,00

Ano 2013

$ 3 722 702,50

2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.01, subacção 1.013.158.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

30 de Novembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 343/2012

Tendo sido adjudicada à Companhia de Engenharia de Gestão Parsons Brinckerhoff Limitada a prestação dos serviços de «Consultadoria depois do Concurso Público para a Empreitada de Concepção e Execução da Obra de Acabamento do Laboratório Molhado (Wet Laboratory) no Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha da Montanha», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Engenharia de Gestão Parsons Brinckerhoff Limitada, para a prestação dos serviços de «Consultadoria depois do Concurso Público para a Empreitada de Concepção e Execução da Obra de Acabamento do Laboratório Molhado (Wet Laboratory) no Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha da Montanha», pelo montante de $ 1 280 000,00 (um milhão, duzentas e oitenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2012

$ 128 000,00

Ano 2013

$ 1 152 000,00

2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.06, subacção 3.021.179.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

30 de Novembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 344/2012

Tendo sido adjudicada ao Diário de Macau — Empresa Jornalística e Editorial, Limitada a prestação dos serviços de «Elaboração de textos e fotografias relativos à promoção turística de Macau e da sua inserção mensal no jornal “Diário de Macau”», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Diário de Macau — Empresa Jornalística e Editorial, Limitada, para a prestação dos serviços de «Elaboração de textos e fotografias relativos à promoção turística de Macau e da sua inserção mensal no jornal “Diário de Macau”», pelo montante de $ 3 000 000,00 (três milhões de patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2013.

30 de Novembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 345/2012

Tendo sido adjudicada à Macao Monthly a prestação dos serviços de «Inserção de anúncios e de produção e inserção de textos relativos à promoção turística de Macau na revista “Macau Monthly”», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Macao Monthly, para a prestação dos serviços de «Inserção de anúncios e de produção e inserção de textos relativos à promoção turística de Macau na revista “Macau Monthly”», pelo montante de $ 1 200 000,00 (um milhão e duzentas mil patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2013.

30 de Novembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 346/2012

Tendo sido adjudicada à Oriental Press Group Limited a prestação dos serviços de «Promoção e propaganda do turismo de Macau», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Oriental Press Group Limited, para a prestação dos serviços de «Promoção e propaganda do turismo de Macau», pelo montante de $ 3 178 560,00 (três milhões, cento e setenta e oito mil, quinhentas e sessenta patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2013.

30 de Novembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 347/2012

Tendo sido adjudicado à Four Star Companhia Limitada o fornecimento de «Medicamentos e outros produtos farmacêuticos» aos Serviços de Saúde, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Four Star Companhia Limitada, para o fornecimento de «Medicamentos e outros produtos farmacêuticos» aos Serviços de Saúde, pelo montante de $ 2 313 890,00 (dois milhões, trezentas e treze mil, oitocentas e noventa patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2012

$ 771 296,70

Ano 2013

$ 1 542 593,30

2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.01 Produtos farmacêuticos, medicamentos, vacinas», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

30 de Novembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 348/2012

Tendo sido adjudicada à Vodatel Holdings Limited a aquisição de «Sistema de Rádios Digitais TETRA», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Vodatel Holdings Limited, para a aquisição de «Sistema de Rádios Digitais TETRA», pelo montante de $ 3 546 181,00 (três milhões, quinhentas e quarenta e seis mil, cento e oitenta e uma patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2013.

30 de Novembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 349/2012

Tendo sido adjudicada à AECOM Macau Companhia Limitada a prestação dos serviços de «Estudo sobre a Optimização da Estação de Tratamento de Águas Residuais no Aeroporto Internacional de Macau e a Instalação de Equipamentos de Pré-tratamento de Gordura», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a AECOM Macau Companhia Limitada, para a prestação dos serviços de «Estudo sobre a Optimização da Estação de Tratamento de Águas Residuais no Aeroporto Internacional de Macau e a Instalação de Equipamentos de Pré-tratamento de Gordura», pelo montante de $ 2 905 000,00 (dois milhões, novecentas e cinco mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2012

$ 1 162 000,00

Ano 2013

$ 1 743 000,00

2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.14, subacção 8.090.267.63, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

30 de Novembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 350/2012

Tendo sido adjudicada ao Esplendor de Glória Projectos Ambientais — Companhia Limitada a prestação dos «Serviços de Gestão e Manutenção das Zonas Ecológicas I e II no COTAI», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Esplendor de Glória Projectos Ambientais — Companhia Limitada, para a prestação dos «Serviços de Gestão e Manutenção das Zonas Ecológicas I e II no COTAI», pelo montante de $ 8 661 000,00 (oito milhões, seiscentas e sessenta e uma mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2012

$ 230 000,00

Ano 2013

$ 3 141 000,00

Ano 2014

$ 2 760 000,00

Ano 2015

$ 2 530 000,00

2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 33.º «Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental», rubrica «02.03.02.02.03 Condomínio e segurança», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes aos anos de 2013 a 2015 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2012 a 2014, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

30 de Novembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 351/2012

Tendo sido adjudicada ao Consórcio — Top Builders Internacional, Limitada/Empresa Construtora Mei Cheong, Limitada a execução da «Construção da Superestrutura do Parque de Materiais e Oficina da 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro — C385», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Consórcio — Top Builders Internacional, Limitada/Empresa Construtora Mei Cheong, Limitada, para a execução da «Construção da Superestrutura do Parque de Materiais e Oficina da 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro — C385», pelo montante de $ 555 137 300,00 (quinhentos e cinquenta e cinco milhões, cento e trinta e sete mil e trezentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2012

$ 194 298 055,00

Ano 2013

$ 155 438 444,00

Ano 2014

$ 155 438 444,00

Ano 2015

$ 49 962 357,00

2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.25, subacção 8.051.163.07, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes aos anos de 2013 a 2015 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2012 a 2014, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

30 de Novembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 352/2012

Tendo sido adjudicada à Companhia de Decoração San Kei Ip, Limitada a execução da «Obra de Remodelação do 9.º andar do Edifício Banco Luso Internacional», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Decoração San Kei Ip, Limitada, para a execução da «Obra de Remodelação do 9.º andar do Edifício Banco Luso Internacional», pelo montante de $ 3 918 519,00 (três milhões, novecentas e dezoito mil, quinhentas e dezanove patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2012

$ 1 918 519,00

Ano 2013

$ 2 000 000,00

2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita na divisão 25 do capítulo 01.º «Gabinete para as Infra--estruturas de Transportes», rubrica «02.01.01.00.00 Construções e grandes reparações», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

30 de Novembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 353/2012

Tendo sido adjudicada à Universidade de Macau a prestação dos serviços de «Empreitada da Construção da Parede de Diafragma do Centro Modal de Transportes da Barra — Controle de Qualidade», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Universidade de Macau, para a prestação dos serviços de «Empreitada da Construção da Parede de Diafragma do Centro Modal de Transportes da Barra — Controle de Qualidade», pelo montante de $ 1 529 550,00 (um milhão, quinhentas e vinte e nove mil, quinhentas e cinquenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2013

$ 1 427 580,00

Ano 2014

$ 101 970,00

2. Os encargos referentes aos anos de 2013 e 2014, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2013, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

30 de Novembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 354/2012

Tendo sido adjudicada à China Zhong Tie Major Bridge Engineering (Group) Corporation Ltd. a execução da «Empreitada de Concepção e Construção de Dique Submarino de Hac Sá Long Chao Kok», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a China Zhong Tie Major Bridge Engineering (Group) Corporation Ltd., para a execução da «Empreitada de Concepção e Construção de Dique Submarino de Hac Sá Long Chao Kok», pelo montante de $ 17 569 100,00 (dezassete milhões, quinhentas e sessenta e nove mil e cem patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2012

$ 8 000 000,00

Ano 2013

$ 9 569 100,00

2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.18, subacção 8.090.305.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

30 de Novembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 355/2012

Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção Cheong Kong Limitada a execução da «Empreitada do Reordenamento Viário do ZAPE, Fase 3», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Cheong Kong Limitada, para a execução da «Empreitada do Reordenamento Viário do ZAPE, Fase 3», pelo montante de $ 12 173 473,00 (doze milhões, cento e setenta e três mil, quatrocentas e setenta e três patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2012

$ 4 000 000,00

Ano 2013

$ 8 173 473,00

2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º ‹‹Investimentos do Plano››, código económico 07.04.00.00.08, subacção 8.051.117.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

30 de Novembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 356/2012

Tendo sido adjudicada à Construções e Obras Públicas Min Da, Limitada a execução da «Obra de Drenagem da Avenida dos Jogos da Ásia Oriental», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Construções e Obras Públicas Min Da, Limitada, para a execução da «Obra de Drenagem da Avenida dos Jogos da Ásia Oriental», pelo montante de $ 11 233 080,00 (onze milhões, duzentas e trinta e três mil e oitenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2012

$ 4 600 000,00

Ano 2013

$ 6 633 080,00

2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.09, subacção 8.090.173.18, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

30 de Novembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 357/2012

Tendo sido adjudicada à Empresa de Construção Civil Man Kan, Limitada a execução da «Obra de Remodelação das Instalações do 1.º andar (Sala Verde da Sede do Governo)», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Empresa de Construção Civil Man Kan, Limitada, para a execução da «Obra de Remodelação das Instalações do 1.º andar (Sala Verde da Sede do Governo)», pelo montante de $ 3 926 756,80 (três milhões, novecentas e vinte e seis mil, setecentas e cinquenta e seis patacas e oitenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2012

$ 1 000 000,00

Ano 2013

$ 2 926 756,80

2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.02, subacção 1.011.044.20, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

30 de Novembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 358/2012

Tendo sido adjudicada à Heng Kei Engenharia e Instalações Eléctricas e de Ar Condicionado, Limitada a execução do «Melhoramento dos aparelhos AC, na Sede do Governo (1.ª Fase)», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Heng Kei Engenharia e Instalações Eléctricas e de Ar Condicionado, Limitada, para a execução do «Melhoramento dos aparelhos AC, na Sede do Governo (1.ª Fase)», pelo montante de $ 4 755 628,00 (quatro milhões, setecentas e cinquenta e cinco mil, seiscentas e vinte e oito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2012

$ 2 000 000,00

Ano 2013

$ 2 755 628,00

2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.03, subacção 1.013.186.29, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

30 de Novembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 360/2012

Tendo sido adjudicada à Companhia de Telecomunicações de Macau, SARL a prestação dos serviços de «Desvio do Cabo de Comunicações — Centro Modal de Transportes da Estrada Governador Albano de Oliveira», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Telecomunicações de Macau, SARL, para a prestação dos serviços de «Desvio do Cabo de Comunicações — Centro Modal de Transportes da Estrada Governador Albano de Oliveira», pelo montante de $ 3 726 493,00 (três milhões, setecentas e vinte e seis mil, quatrocentas e noventa e três patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2013.

30 de Novembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 361/2012

Tendo sido adjudicada à Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, S.A. a prestação dos serviços de «Desvio da Rede das Tubagens de Água — Centro Modal de Transportes da Estrada Governador Albano de Oliveira», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, S.A., para a prestação dos serviços de «Desvio da Rede das Tubagens de Água — Centro Modal de Transportes da Estrada Governador Albano de Oliveira», pelo montante de $ 4 552 725,00 (quatro milhões, quinhentas e cinquenta e duas mil, setecentas e vinte e cinco patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2013.

30 de Novembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 362/2012

Tendo sido adjudicada à AD & C Engenharia e Construções Companhia Limitada a execução da «Empreitada das Obras de Remodelação das Novas Instalações do Centro de Serviços Integrados Fai Chi Kei», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a AD & C Engenharia e Construções Companhia Limitada, para a execução da «Empreitada das Obras de Remodelação das Novas Instalações do Centro de Serviços Integrados Fai Chi Kei», pelo montante de $ 11 559 905,60 (onze milhões, quinhentas e cinquenta e nove mil, novecentas e cinco patacas e sessenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2012

$ 7 513 938,64

Ano 2013

$ 4 045 966,96

2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita na rubrica «07.03.00.00.00 Edifícios», do orçamento privativo do Instituto de Acção Social para o corrente ano.

3. O encargo referente ao ano de 2013 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Instituto de Acção Social desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

30 de Novembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 363/2012

Tendo sido adjudicada ao Consórcio Companhia de Construção Cheong Kong Limitada e Companhia de Construção Imobiliária Resoma, Limitada a execução da «Empreitada do Embelezamento da Rua da Encosta e Acesso Pedonal entre ZAPE e Guia — Obra da Zona 2», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Consórcio Companhia de Construção Cheong Kong Limitada e Companhia de Construção Imobiliária Resoma, Limitada, para a execução da «Empreitada do Embelezamento da Rua da Encosta e Acesso Pedonal entre ZAPE e Guia — Obra da Zona 2», pelo montante de $ 40 469 158,00 (quarenta milhões, quatrocentas e sessenta e nove mil, cento e cinquenta e oito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2012

$ 12 000 000,00

Ano 2013

$ 28 469 158,00

2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.24, subacção 8.051.229.09, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

30 de Novembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 364/2012

Tendo sido adjudicada ao Consórcio Companhia de Engenharia e de Construção da China (Macau), Limitada e Companhia de Construção de Obras Portuárias Zhen Hwa, Limitada a execução da «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Bairro da Ilha Verde, Lote 1 e 2», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Consórcio Companhia de Engenharia e de Construção da China (Macau), Limitada e Companhia de Construção de Obras Portuárias Zhen Hwa, Limitada, para a execução da «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Bairro da Ilha Verde, Lote 1 e 2», pelo montante de $ 1 949 000 000,00 (mil e novecentos e quarenta e nove milhões de patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2012

$ 324 000 000,00

Ano 2013

$ 350 000 000,00

Ano 2014

$ 350 000 000,00

Ano 2015

$ 500 000 000,00

Ano 2016

$ 425 000 000,00

2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.10, subacção 6.020.050.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes aos anos de 2013 a 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2012 a 2015, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

30 de Novembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 365/2012

Tendo sido adjudicado à Vodatel Holdings Limited o «Fornecimento e Instalação do Sistema de Comunicação walkie- -talkie para o Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha da Montanha», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Vodatel Holdings Limited, para o «Fornecimento e Instalação do Sistema de Comunicação walkie-talkie para o Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha da Montanha», pelo montante de $ 1 510 020,00 (um milhão, quinhentas e dez mil e vinte patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2012

$ 453 006,00

Ano 2013

$ 1 057 014,00

2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.03.01.00.05 Diversos», do orçamento privativo da Universidade de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo da Universidade de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

30 de Novembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 366/2012

Tendo sido adjudicada à Vodatel Holdings Limited a execução do «Projecto de substituição do sistema de comutação telefónica e constituição de centro de informações telefónico», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Vodatel Holdings Limited, para a execução do «Projecto de substituição do sistema de comutação telefónica e constituição de centro de informações telefónico», pelo montante de $ 2 359 640,00 (dois milhões, trezentas e cinquenta e nove mil, seiscentas e quarenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2012

$ 707 892,00

Ano 2013

$ 1 651 748,00

2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita na rubrica «07.10.00.00.00 Maquinaria e equipamento», do orçamento privativo do Fundo de Segurança Social para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Segurança Social desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

5 de Dezembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 367/2012

Tendo sido adjudicada à União Geral das Associações dos Moradores de Macau a prestação dos «Serviços de Assistência de Trânsito (de Janeiro a Dezembro de 2013)», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a União Geral das Associações dos Moradores de Macau, para a prestação dos «Serviços de Assistência de Trânsito (de Janeiro a Dezembro de 2013)», pelo montante de $ 3 164 100,00 (três milhões, cento e sessenta e quatro mil e cem patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2013.

4 de Dezembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.