Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Universidade da Cidade de Macau, o curso de doutoramento em Ciências da Educação (norma chinesa).
2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso compreende as seguintes áreas de estudo:
1) Administração e Gestão da Educação
2) Educação de Adultos
3) Tecnologia da Informação na Educação
4. O curso tem a duração de três anos.
5. O curso é ministrado em língua chinesa.
6. Área científica do curso: Ciências da Educação.
7. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
8. A obtenção do grau de doutor está condicionada à elaboração, crítica e defesa de uma dissertação original especialmente escrita para o efeito.
7 de Novembro de 2012.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Reforma das Instituições de Ensino | Obrigatória | 30 | 2 |
Métodos de Investigação em Educação — Nível Avançado | » | 30 | 2 |
Estudos Comparativos na Globalização e Educação | » | 30 | 2 |
Preparação da Dissertação de Doutoramento | » | 30 | 2 |
Os alunos devem escolher uma das seguintes disciplinas optativas: | |||
Avaliação e Melhoramento da Qualidade na Educação | Optativa | 30 | 2 |
Teoria, Métodos e Práticas da Educação de Adultos | » | 30 | 2 |
Regulamentação das Técnicas Integradas da Educação | » | 30 | 2 |
Dissertação | Obrigatória | — | 40 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 50.