REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 275/2012

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/84/M, de 7 de Julho, o Chefe do Executivo manda:

1. É atribuída à Caixa Económica Postal a quantia de $560 000,00 (quinhentas e sessenta mil patacas) a título de remuneração pela gestão do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, durante o ano económico de 2012.

2. A despesa mencionada no número anterior é suportada pelo Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação.

4 de Outubro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 276/2012

Tendo sido adjudicado à Mega Tecnologia Informática, Limitada o fornecimento do «Projecto de Construção dos Componentes Operacionais Básicos da Plataforma de Aplicação do Governo Electrónico», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Mega Tecnologia Informática, Limitada, para o fornecimento do «Projecto de Construção dos Componentes Operacionais Básicos da Plataforma de Aplicação do Governo Electrónico», pelo montante de $ 12 252 575,00 (doze milhões, duzentas e cinquenta e duas mil, quinhentas e setenta e cinco patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2012 $ 6 126 287,50
Ano 2013 $ 3 675 772,50
Ano 2014 $ 2 450 515,00

2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano» do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, pelas seguintes rubricas:

Código económico 07.10.00.00.02, subacção 1.013.047.12 «Plataforma de Aplicação do Governo Electrónico», pelo montante de $ 1 958 175,00 (um milhão, novecentas e cinquenta e oito mil, cento e setenta e cinco patacas);

Código económico 07.12.00.00.01, subacção 1.013.217.03 «Plataforma de Aplicação do Governo Electrónico», pelo montante de $ 4 168 112,50 (quatro milhões, cento e sessenta e oito mil, cento e doze patacas e cinquenta avos).

3. Os encargos referentes a 2013 e 2014 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2012 e 2013, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

4 de Outubro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 277/2012

Tendo sido adjudicado à Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada o fornecimento de «Armário para Limpeza e Desinfecção e Respectivos Equipamentos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, para o fornecimento de «Armário para Limpeza e Desinfecção e Respectivos Equipamentos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 1 758 000,00 (um milhão, setecentas e cinquenta e oito mil patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2013.

10 de Outubro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 278/2012

Tendo sido adjudicada ao Consórcio CCSC — Incineração de Resíduos de Macau a prestação dos serviços do «Projecto-Piloto para Tratamento de Lamas de Depuração na Central de Incineração de Resíduos Sólidos de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Consórcio CCSC — Incineração de Resíduos de Macau, para a prestação dos serviços do «Projecto-Piloto para Tratamento de Lamas de Depuração na Central de Incineração de Resíduos Sólidos de Macau», pelo montante de $ 8 657 722,90 (oito milhões, seiscentas e cinquenta e sete mil, setecentas e vinte e duas patacas e noventa avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2012 $ 6 904 002,60
Ano 2013 $ 1 753 720,30

2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.07, subacção 8.044.086.19, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

10 de Outubro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 279/2012

Tendo sido adjudicada à Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, S.A. a prestação dos serviços de «Ligação do ramal ao sistema de abastecimento de água reciclada e sua manutenção», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, S.A., para a prestação dos serviços de «Ligação do ramal ao sistema de abastecimento de água reciclada e sua manutenção», pelo montante de $ 4 966 826,00 (quatro milhões, novecentas e sessenta e seis mil, oitocentas e vinte e seis patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2012 $ 2 483 413,00
Ano 2013 $ 2 483 413,00

2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita na divisão 01 do capítulo 27.º «Capitania dos Portos», rubrica «02.03.08.00.99 Outros», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

10 de Outubro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 280/2012

Tendo sido adjudicada à PAL Ásia Consultores, Limitada a prestação dos serviços da «Empreitada de Construção da 1.ª Fase do Centro Modal de Transportes da Estrada Governador Albano de Oliveira da Taipa — Fiscalização da Obra», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a PAL Ásia Consultores, Limitada, para a prestação dos serviços da «Empreitada de Construção da 1.ª Fase do Centro Modal de Transportes da Estrada Governador Albano de Oliveira da Taipa — Fiscalização da Obra», pelo montante de $ 13 157 097,00 (treze milhões, cento e cinquenta e sete mil e noventa e sete patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2012 $ 2 371 100,00
Ano 2013 $ 5 656 500,00
Ano 2014 $ 5 129 497,00

2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.16, subacção 8.051.205.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2013 e 2014 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2012 e 2013, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

10 de Outubro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 281/2012

Tendo sido adjudicada à Associação de Ecologia de Macau a prestação dos serviços de «Análise e Estudo em Laboratório dos Produtos Provenientes de Equipamento de Tratamento de Resíduos de Cozinha da Central de Incineração de Resíduos Sólidos de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Associação de Ecologia de Macau, para a prestação dos serviços de «Análise e Estudo em Laboratório dos Produtos Provenientes de Equipamento de Tratamento de Resíduos de Cozinha da Central de Incineração de Resíduos Sólidos de Macau», pelo montante de $ 2 028 000,00 (dois milhões e vinte e oito mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2012 $ 763 000,00
Ano 2013 $ 1 265 000,00

2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.14, subacção 8.090.267.60, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

10 de Outubro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 282/2012

Tendo sido adjudicada ao instituto “廣州市市政工程設計研究院” a prestação dos serviços da «“Proposta de Projecto” para a Empreitada da 4.ª Conduta de Abastecimento de Água a Macau», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o instituto “廣州市市政工程設計研究院”, para a prestação dos serviços da «“Proposta de Projecto” para a Empreitada da 4.ª Conduta de Abastecimento de Água a Macau», pelo montante de $ 1 265 870,00 (um milhão, duzentas e sessenta e cinco mil, oitocentas e setenta patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2013.

10 de Outubro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 283/2012

Tendo sido adjudicada ao Consórcio China Road and Bridge/Ka Hou a execução da «Empreitada de Substituição das Guardas Metálicas na Ponte G. Nobre de Carvalho», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Consórcio China Road and Bridge/Ka Hou, para a execução da «Empreitada de Substituição das Guardas Metálicas na Ponte G. Nobre de Carvalho», pelo montante de $ 23 997 900,00 (vinte e três milhões, novecentas e noventa e sete mil, novecentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2012 $ 16 000 000,00
Ano 2013 $ 7 997 900,00

2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.06, subacção 8.051.071.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

10 de Outubro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.