REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 249/2012

Tendo sido adjudicada à Sociedade de Informação Wisers, Limitada a prestação dos «Serviços electrónicos de recortes de imprensa», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Informação Wisers, Limitada, para a prestação dos «Serviços electrónicos de recortes de imprensa», pelo montante de $ 1 913 820,00 (um milhão, novecentas e treze mil, oitocentas e vinte patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2012 $ 637 940,00
Ano 2013 $ 1 275 880,00

2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 24.º «Gabinete de Comunicação Social», rubrica «02.03.08.00.99 Outros», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

7 de Setembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2012

Tendo sido adjudicada à Sociedade de Comunicação Cultural e Comercial Pensar Bem, Limitada a prestação dos serviços de «Produção redactorial, gráfica e industrial, distribuição, promoção, gestão e divulgação por meios electrónicos da Revista Macau em língua chinesa», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Comunicação Cultural e Comercial Pensar Bem, Limitada, para a prestação dos serviços de «Produção redactorial, gráfica e industrial, distribuição, promoção, gestão e divulgação por meios electrónicos da Revista Macau em língua chinesa», pelo montante de $ 2 674 800,00 (dois milhões, seiscentas e setenta e quatro mil e oitocentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2012 $ 1 337 400,00
Ano 2013 $ 1 337 400,00

2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 24.º «Gabinete de Comunicação Social», rubrica «02.03.07.00.02 Acções na RAEM», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

7 de Setembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 251/2012

Tendo sido adjudicada à ST Theatre Engineering Ltd. a execução da «Mudança do sistema de controlo do Fly-Bar do palco do Centro Cultural de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a ST Theatre Engineering Ltd., para a execução da «Mudança do sistema de controlo do Fly-Bar do palco do Centro Cultural de Macau», pelo montante de $ 4 468 845,00 (quatro milhões, quatrocentas e sessenta e oito mil, oitocentas e quarenta e cinco patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2012 $ 1 564 095,80
Ano 2013 $ 2 904 749,20

2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita na rubrica «07.10.00.00.00 Maquinaria e equipamento», do orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

7 de Setembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 252/2012

Tendo sido adjudicada à empresa Clube Cultural, a prestação dos serviços de «Gestão do Espaço Patrimonial — Uma Casa de Penhores Tradicional», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa Clube Cultural, para a prestação dos serviços de «Gestão do Espaço Patrimonial — Uma Casa de Penhores Tradicional», pelo montante de $ 1 636 194,00 (um milhão, seiscentas e trinta e seis mil, cento e noventa e quatro patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2012 $ 513 884,00
Ano 2013 $ 1 122 310,00

2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.03.08.00.99 Outros», do orçamento privativo do Fundo de Cultura para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Cultura desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

7 de Setembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 253/2012

Tendo sido autorizado o «Projecto sobre Levantamento Suplementar, Avaliação e Estudo Posterior relativos aos Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs)», a realizar em conjunto com o “國家環境保護部華南環境科學研究所”, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do protocolo relativo ao «Projecto sobre Levantamento Suplementar, Avaliação e Estudo Posterior relativos aos Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs)» com o “國家環境保護部華南環境科學研究所”, pelo montante de $ 6 555 700,00 (seis milhões, quinhentas e cinquenta e cinco mil e setecentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2012 $ 3 800 000,00
Ano 2013 $ 2 755 700,00

2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.11, subacção 8.090.261.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

7 de Setembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 254/2012

Tendo sido adjudicada ao Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau a prestação dos serviços de «Pesquisa sobre os Componentes Físicos e Químicos dos Resíduos Sólidos Urbanos de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau, para a prestação dos serviços de «Pesquisa sobre os Componentes Físicos e Químicos dos Resíduos Sólidos Urbanos de Macau», pelo montante de $ 4 520 000,00 (quatro milhões, quinhentas e vinte mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2012 $ 1 356 000,00
Ano 2013 $ 3 164 000,00

2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.14, subacção 8.090.267.59, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

7 de Setembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 255/2012

Tendo sido adjudicada à Universidade de Macau a prestação dos serviços da «Empreitada de Construção da 1.ª Fase do Centro Modal de Transportes da Estrada Governador Albano de Oliveira da Taipa — Controle de Qualidade», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Universidade de Macau, para a prestação dos serviços da «Empreitada de Construção da 1.ª Fase do Centro Modal de Transportes da Estrada Governador Albano de Oliveira da Taipa — Controle de Qualidade», pelo montante de $ 4 533 164,00 (quatro milhões, quinhentas e trinta e três mil, cento e sessenta e quatro patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2012 $ 937 896,00
Ano 2013 $ 1 875 792,00
Ano 2014 $ 1 719 476,00

2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.16, subacção 8.051.205.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2013 e 2014 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2012 e 2013, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

7 de Setembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 256/2012

Tendo sido adjudicada à Associação dos Escoteiros de Macau a organização da «Jornada de Educação sobre a Defesa Nacional» no ano lectivo de 2012/2013, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Associação dos Escoteiros de Macau, para a organização da «Jornada de Educação sobre a Defesa Nacional» no ano lectivo de 2012/2013, pelo montante de $ 14 350 581,00 (catorze milhões, trezentas e cinquenta mil, quinhentas e oitenta e uma patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2012 $ 7 000 000,00
Ano 2013 $ 7 350 581,00

2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita na divisão 04 do capítulo 05.º «Departamento de Juventude», rubrica «02.03.09.00.03 Actividades culturais, desportivas e recreativas», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

7 de Setembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 257/2012

Tendo sido adjudicada à P & T Architects and Engineers Limited Sucursal de Macau a prestação dos serviços de «Habitação Pública na Rua Choi Long, Taipa — Elaboração de Projecto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a P & T Architects and Engineers Limited Sucursal de Macau, para a prestação dos serviços de «Habitação Pública na Rua Choi Long, Taipa — Elaboração de Projecto», pelo montante de $ 6 767 500,00 (seis milhões, setecentas e sessenta e sete mil e quinhentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2012 $ 2 691 000,00
Ano 2013 $ 3 777 500,00
Ano 2014 $ 299 000,00

2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.15, subacção 6.020.059.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2013 e 2014 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2012 e 2013, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

7 de Setembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 258/2012

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 169/2008, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 172/2010, foi autorizada a celebração do contrato com a CPI — Consultoria e Projectos Internacionais, Limitada, para a prestação dos serviços de «Fiscalização da Ampliação do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco — Fase 2», pelo montante global de $ 3 437 000,00 (três milhões, quatrocentas e trinta e sete mil patacas);

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário reduzir o montante global do contrato e alterar o escalonamento fixado no n.º 1 do citado despacho;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 169/2008 é reduzido para $ 3 413 905,00 (três milhões, quatrocentas e treze mil, novecentas e cinco patacas), e o respectivo escalonamento é alterado da seguinte forma:

Ano 2008 $ 1 268 095,00
Ano 2009 $ 1 802 557,50
Ano 2010 $ 183 027,50
Ano 2012 $ 160 225,00

2. Os encargos referentes aos anos de 2008 a 2010 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.08, subacção 2.020.122.12, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

7 de Setembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 259/2012

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2003, o Chefe do Executivo manda:

1. Ficam dispensados de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais da Federação Russa.

2. À permanência na Região Administrativa Especial de Macau dos nacionais do país acima referido é aplicável o disposto nos artigos 9.º a 13.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2003.

3. O presente despacho entra em vigor no dia 30 de Setembro de 2012.

10 de Setembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.