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Notas em LegisMac | |||
A Assembleia Legislativa delibera, nos termos do n.º 3 do artigo 85.º e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 37.º, ambos do Regimento, o seguinte:
Artigo 1.º – O período normal de funcionamento da Assembleia Legislativa é prorrogado até 31 de Agosto de 2012.
Artigo 2.º – A prorrogação do período normal de funcionamento tem como única e exclusiva finalidade permitir a conclusão dos trabalhos relativos às seguintes propostas de lei e projectos de resolução:
- Alteração à Lei n.º 3/2001 – Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau;
- Alteração à Lei n.º 3/2004 – Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo;
- Condicionamento da entrada, trabalho e jogo nos casinos;
- Regime geral de apoio judiciário;
- Lei da Actividade de Mediação Imobiliária;
- Alteração à Lei n.º 11/2003 – Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais;
- Quadro-geral do Fundo de Previdência Central; e
- Alteração ao Regimento da Assembleia Legislativa, aprovado pela Resolução n.º 1/1999, à Resolução n.º 4/2000 – Regulamento das Audições e à Resolução n.º 2/2004 – Processo de Interpelação sobre a Acção Governativa.
Aprovada em 17 de Julho de 2012.
Publique-se.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Lau Cheok Va.
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