REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Deliberação n.º 7/2012/Plenário

BO N.º:

30/2012

Publicado em:

2012.7.23

Página:

740-741

  • Prorroga o período normal de funcionamento da Assembleia Legislativa.
Diplomas
relacionados
:
  • Resolução n.º 1/1999 - Aprova o Regimento da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau.
  • Resolução n.º 4/2000 - Respeitante ao regulamento das audições.
  • Lei n.º 3/2001 - Aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM.
  • Lei n.º 11/2003 - Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais.
  • Lei n.º 3/2004 - Lei eleitoral para o Chefe do Executivo.
  • Resolução n.º 2/2004 - Regulamenta o processo de interpelação previsto no artigo 76.º da Lei Básica e nos artigos 134.º e 135.º do Regimento da Assembleia Legislativa.
  •  
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    Deliberação n.º 7/2012/Plenário

    Prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia Legislativa

    A Assembleia Legislativa delibera, nos termos do n.º 3 do artigo 85.º e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 37.º, ambos do Regimento, o seguinte:

    Artigo 1.º – O período normal de funcionamento da Assembleia Legislativa é prorrogado até 31 de Agosto de 2012.

    Artigo 2.º – A prorrogação do período normal de funcionamento tem como única e exclusiva finalidade permitir a conclusão dos trabalhos relativos às seguintes propostas de lei e projectos de resolução:

    - Alteração à Lei n.º 3/2001 – Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau;

    - Alteração à Lei n.º 3/2004 – Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo;

    - Condicionamento da entrada, trabalho e jogo nos casinos;

    - Regime geral de apoio judiciário;

    - Lei da Actividade de Mediação Imobiliária;

    - Alteração à Lei n.º 11/2003 – Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais;

    - Quadro-geral do Fundo de Previdência Central; e

    - Alteração ao Regimento da Assembleia Legislativa, aprovado pela Resolução n.º 1/1999, à Resolução n.º 4/2000 – Regulamento das Audições e à Resolução n.º 2/2004 – Processo de Interpelação sobre a Acção Governativa.

    Aprovada em 17 de Julho de 2012.

    Publique-se.

    O Presidente da Assembleia Legislativa, Lau Cheok Va.


        

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