REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Versão Chinesa

Deliberação n.º 7/2012/Plenário

Prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia Legislativa

A Assembleia Legislativa delibera, nos termos do n.º 3 do artigo 85.º e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 37.º, ambos do Regimento, o seguinte:

Artigo 1.º – O período normal de funcionamento da Assembleia Legislativa é prorrogado até 31 de Agosto de 2012.

Artigo 2.º – A prorrogação do período normal de funcionamento tem como única e exclusiva finalidade permitir a conclusão dos trabalhos relativos às seguintes propostas de lei e projectos de resolução:

- Alteração à Lei n.º 3/2001 – Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau;

- Alteração à Lei n.º 3/2004 – Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo;

- Condicionamento da entrada, trabalho e jogo nos casinos;

- Regime geral de apoio judiciário;

- Lei da Actividade de Mediação Imobiliária;

- Alteração à Lei n.º 11/2003 – Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais;

- Quadro-geral do Fundo de Previdência Central; e

- Alteração ao Regimento da Assembleia Legislativa, aprovado pela Resolução n.º 1/1999, à Resolução n.º 4/2000 – Regulamento das Audições e à Resolução n.º 2/2004 – Processo de Interpelação sobre a Acção Governativa.

Aprovada em 17 de Julho de 2012.

Publique-se.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Lau Cheok Va.