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O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a Decisão do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional sobre a Ratificação da «Proposta de Revisão da Metodologia para a Escolha do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau constante do Anexo I da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China» e a Proposta de revisão da Metodologia para a Escolha do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau constante do Anexo I da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.
Promulgado em 4 de Julho de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
A Vigésima Sétima Sessão do Comité Permanente da Décima Primeira Legislatura da Assembleia Popular Nacional (APN) decide o seguinte:
De acordo com o Anexo I da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, a «Interpretação do Comité Permanente da APN sobre o Artigo 7.º do Anexo I e o Artigo 3.º do Anexo II da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China» e a «Decisão do Comité Permanente da APN sobre as questões relativas à Metodologia para a Constituição da Assembleia Legislativa em 2013 e à Metodologia para a Escolha do Chefe do Executivo em 2014 da Região Administrativa Especial de Macau», o Comité Permanente da APN ratifica a Proposta de Revisão da Metodologia para a Escolha do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau constante do Anexo I da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China apresentada pela Região Administrativa Especial de Macau.
A Proposta de Revisão da Metodologia para a Escolha do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau constante do Anexo I da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China entra em vigor na data da sua ratificação.
1. A Comissão Eleitoral para a eleição do quarto mandato do Chefe do Executivo em 2014 é composta por 400 membros dos seguintes sectores:
Industrial, comercial e financeiro | 120 |
Cultural, educacional, profissional e outros | 115 |
Do trabalho, serviços sociais, religião e outros | 115 |
Representantes dos deputados à Assembleia Legislativa e dos membros dos órgãos municipais, deputados de Macau à Assembleia Popular Nacional e representantes dos membros de Macau no Comité Nacional da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês | 50 |
O mandato da Comissão Eleitoral tem a duração de cinco anos.
2. Os candidatos ao cargo de Chefe do Executivo podem ser apresentados conjuntamente por, pelo menos, 66 membros da Comissão Eleitoral. Cada membro pode propor um só candidato.
3. São aplicadas as disposições da presente proposta de revisão à metodologia para a escolha do quinto mandato do Chefe do Executivo e dos mandatos posteriores, até à sua alteração de acordo com os procedimentos legais.
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