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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 31/2012

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau) e do n.º 3 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Delegação de competência

É delegada no Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá, a competência para autorizar a instalação de sistemas de videovigilância prevista no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos).

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

19 de Junho de 2012.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.