Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo Social da Administração Pública de Macau, relativo ao ano económico de 2012, no montante de $ 773 978,14 (setecentas e setenta e três mil, novecentas e setenta e oito patacas e catorze avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
18 de Maio de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 773,978.14 | |
Total das receitas | 773,978.14 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
5-02-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 773,978.14 |
Total das despesas | 773,978.14 | ||
Fundo Social da Administração Pública de Macau, aos 21 de Março de 2012. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, José Chu. — Os Vogais, José Francisco de Sequeira — Elfrida Botelho dos Santos.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Reparação Predial, relativo ao ano económico de 2012, no montante de $ 154 481 095,78 (cento e cinquenta e quatro milhões, quatrocentas e oitenta e uma mil, noventa e cinco patacas e setenta e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
18 de Maio de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 154,481,095.78 | |
Total das receitas | 154,481,095.78 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
6-01-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 154,481,095.78 |
Total das despesas | 154,481,095.78 | ||
Fundo de Reparação Predial, aos 30 de Março de 2012. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Tam Kuong Man. — As Vogais, Lei Kit U — Ho In Mui Silvestre.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 2012, no montante de $ 5 702 480,64 (cinco milhões, setecentas e duas mil, quatrocentas e oitenta patacas e sessenta e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
18 de Maio de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 5,702,480.64 | |
Total das receitas | 5,702,480.64 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
5-02-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 5,702,480.64 |
Total das despesas | 5,702,480.64 | ||
Obra Social da Polícia de Segurança Pública, aos 9 de Março de 2012. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Lei Siu Peng. — Os restantes membros, Custódio R. Maria Mourão — Lai Kam Kun — Ung Vong Pek Io — Tang Sai Kit.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Turismo, relativo ao ano económico de 2012, no montante de $ 401 342 314,98 (quatrocentos e um milhões, trezentas e quarenta e duas mil, trezentas e catorze patacas e noventa e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
18 de Maio de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 401,342,314.98 | |
Total das receitas | 401,342,314.98 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
8-08-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 401,342,314.98 |
Total das despesas | 401,342,314.98 | ||
O Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, aos 30 de Março de 2012. — A Presidente, Maria Helena de Senna Fernandes. — Os Vogais, Manuel Gonçalves Pires Junior — Yu Suk Wai — Carlos Alberto Nunes Alves.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Procurador, relativo ao ano económico de 2012, no montante de $ 5 629 726,70 (cinco milhões, seiscentas e vinte e nove mil, setecentas e vinte e seis patacas e setenta avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
21 de Maio de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 5,629,726.70 | |
Total das receitas | 5,629,726.70 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
1-02-1 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 5,629,726.70 |
Total das despesas | 5,629,726.70 | ||
Gabinete do Procurador, aos 29 de Março de 2012. — O Procurador, Ho Chio Meng.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, relativo ao ano económico de 2012, no montante de $ 32 997 815,15 (trinta e dois milhões, novecentas e noventa e sete mil, oitocentas e quinze patacas e quinze avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
21 de Maio de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 32,997,815.15 | |
Total das receitas | 32,997,815.15 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
8-02-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 32,997,815.15 |
Total das despesas | 32,997,815.15 | ||
Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, aos 23 de Fevereiro de 2012. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Wong Soi Man. — Os Vogais, Tang Ieng Chun — Jorge Siu Lam — Kuok Choi Fun — Wong Sin Hung.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, relativo ao ano económico de 2012, no montante de $ 17 480 541,18 (dezassete milhões, quatrocentas e oitenta mil, quinhentas e quarenta e uma patacas e dezoito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
21 de Maio de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 17,480,541.18 | |
Total das receitas | 17,480,541.18 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
3-02-1 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 17,480,541.18 |
Total das despesas | 17,480,541.18 | ||
Universidade de Macau, aos 14 de Março de 2012. — A Comissão Permanente do Conselho da Universidade. — O Presidente, Tse Chi Wai. — Os Membros, Lei Pui Lam — Lam Kam Seng — Wong Chong Fat — Wei Zhao.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Educativo, relativo ao ano económico de 2012, no montante de $ 43 653 146,61 (quarenta e três milhões, seiscentas e cinquenta e três mil, cento e quarenta e seis patacas e sessenta e um avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
21 de Maio de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 43,653,146.61 | |
Total das receitas | 43,653,146.61 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
3-02-2 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 43,653,146.61 |
Total das despesas | 43,653,146.61 | ||
Fundo de Desenvolvimento Educativo, aos 15 de Março de 2012. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Leong Lai. — Os Vogais, Lou Pak Sang — Kuok Sio Lai — Chong Seng Sam — Wai Cheng Iong.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2012, no montante de $ 5 408 763 007,12 (cinco mil e quatrocentos e oito milhões, setecentas e sessenta e três mil e sete patacas e doze avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
21 de Maio de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 5,408,763,007.12 | |
Total das receitas | 5,408,763,007.12 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
5-02-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 5,408,763,007.12 |
Total das despesas | 5,408,763,007.12 | ||
Fundo de Segurança Social, aos 15 de Março de 2012. — O Conselho de Administração. — Ip Peng Kin. — Chan Pou Wan — Lau Veng Seng — Lei Chan U — Sam Kam San.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, relativo ao ano económico de 2012, no montante de $ 7 725 039,68 (sete milhões, setecentas e vinte e cinco mil, trinta e nove patacas e sessenta e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
21 de Maio de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 7,725,039.68 | |
Total das receitas | 7,725,039.68 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
1-02-1 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 7,725,039.68 |
Total das despesas | 7,725,039.68 | ||
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 23 de Março de 2012. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Sam Hou Fai. — Os Vogais, Lai Kin Hong — Tong Hio Fong.
Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau a prestação dos serviços do «Segmento do Centro da Taipa — Controle de Qualidade — C675», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação dos serviços do «Segmento do Centro da Taipa — Controle de Qualidade — C675», pelo montante de $ 6 112 500,00 (seis milhões, cento e doze mil e quinhentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2012 | $ 1 583 550,00 |
Ano 2013 | $ 1 900 260,00 |
Ano 2014 | $ 1 900 260,00 |
Ano 2015 | $ 728 430,00 |
2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.19, subacção 8.051.214.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes aos anos de 2013 a 2015 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2012 a 2014, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
21 de Maio de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à CSR Macau — Companhia de Sistemas de Resíduos, Limitada a prestação dos serviços de «Remoção e Limpeza dos Resíduos Sólidos Comunitários», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a CSR Macau — Companhia de Sistemas de Resíduos, Limitada, para a prestação dos serviços de «Remoção e Limpeza dos Resíduos Sólidos Comunitários», pelo montante de $ 138 167 343,60 (cento e trinta e oito milhões, cento e sessenta e sete mil, trezentas e quarenta e três patacas e sessenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2012 | $ 103 625 507,70 |
Ano 2013 | $ 34 541 835,90 |
2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.04, subacção 8.044.081.06, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
21 de Maio de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, relativo ao ano económico de 2012, no montante de $ 15 318 314,17 (quinze milhões, trezentas e dezoito mil, trezentas e catorze patacas e dezassete avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
21 de Maio de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 15,318,314.17 | |
Total das receitas | 15,318,314.17 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
8-01-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 15,318,314.17 |
Total das despesas | 15,318,314.17 | ||
Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, aos 14 de Março de 2012. — O Conselho de Administração. — O Presidente, Tong Chi Kin. — O Membro, Chan Wan Hei.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, relativo ao ano económico de 2012, no montante de $ 184 674 322,54 (cento e oitenta e quatro milhões, seiscentas e setenta e quatro mil, trezentas e vinte e duas patacas e cinquenta e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
21 de Maio de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 184,674,322.54 | |
Total das receitas | 184,674,322.54 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
8-07-1 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 184,674,322.54 |
Total das despesas | 184,674,322.54 | ||
Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 7 de Março de 2012. — O Conselho de Administração. — O Presidente, Cheong Chou Weng. — Os Vogais Executivos, Chan Keng Hong — Kuan Lau, Irene Va.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Comissariado da Auditoria, relativo ao ano económico de 2012, no montante de $ 655 376,58 (seiscentas e cinquenta e cinco mil, trezentas e setenta e seis patacas e cinquenta e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
21 de Maio de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 655,376.58 | |
Total das receitas | 655,376.58 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
1-01-1 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 655,376.58 |
Total das despesas | 655,376.58 | ||
Comissariado da Auditoria, aos 14 de Março de 2012. — O Comissário, Ho Veng On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Cultura, relativo ao ano económico de 2012, no montante de $ 25 611 697,43 (vinte e cinco milhões, seiscentas e onze mil, seiscentas e noventa e sete patacas e quarenta e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
21 de Maio de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 25,611,697.43 | |
Total das receitas | 25,611,697.43 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
7-01-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 25,611,697.43 |
Total das despesas | 25,611,697.43 | ||
Fundo de Cultura, aos 2 de Março de 2012. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Ung Vai Meng. — Os Restantes Membros, Ieong Chi Kin — Lo Lai Mei — Juliana Ferreira Almeida Chan.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística, relativo ao ano económico de 2012, no montante de $ 22 638 621,49 (vinte e dois milhões, seiscentas e trinta e oito mil, seiscentas e vinte e uma patacas e quarenta e nove avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
21 de Maio de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 22,638,621.49 | |
Total das receitas | 22,638,621.49 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
3-02-1 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 22,638,621.49 |
Total das despesas | 22,638,621.49 | ||
Instituto de Formação Turística, aos 22 de Março de 2012. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Vong Chuk Kwan. — Os Vogais, Lei Tin Sek — Ian Mei Kun — Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra — Lo Ka In Helena — Chan Mei Ha.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, relativo ao ano económico de 2012, no montante de $ 117 143 098,15 (cento e dezassete milhões, cento e quarenta e três mil, noventa e oito patacas e quinze avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
21 de Maio de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 117,143,098.15 | |
Total das receitas | 117,143,098.15 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
8-01-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 117,143,098.15 |
Total das despesas | 117,143,098.15 | ||
Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aos 29 de Março de 2012. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Sou Tim Peng. — Os Vogais, Chan Weng Tat — Chan Weng I — Vong Cheng Kam — Jacques, Sylvia Isabel.
Tendo sido adjudicada à Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada a prestação dos serviços da «Empreitada de Construção de Túnel de Ká Hó – Coloane – Troço Exterior Sul (Zona 1) – Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada, para a prestação dos serviços da «Empreitada de Construção de Túnel de Ká Hó — Coloane — Troço Exterior Sul (Zona 1) — Fiscalização», pelo montante de $ 4 752 000,00 (quatro milhões, setecentas e cinquenta e duas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2012 | $ 1 512 000,00 |
Ano 2013 | $ 2 592 000,00 |
Ano 2014 | $ 648 000,00 |
2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.14, subacção 8.051.198.08, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2013 e 2014 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2012 e 2013, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
22 de Maio de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicado à Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada, à Luen Cheong Hong, à Firma Welfare Instruments, à Agência Lei Va Hong Limitada, à Hong Tai Hong, à Four Star Companhia Limitada, à The Glory Medicina Limitada, à Cheng San Limitada e à IDS (Hong Kong) Limitada Macau Sucursal o fornecimento de «Medicamentos e outros produtos farmacêuticos para a Convenção das Farmácias» aos Serviços de Saúde, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração dos contratos para o fornecimento de «Medicamentos e outros produtos farmacêuticos para a Convenção das Farmácias» aos Serviços de Saúde, pelo montante de $ 333 669 108,90 (trezentos e trinta e três milhões, seiscentas e sessenta e nove mil, cento e oito patacas e noventa avos), com as empresas e escalonamentos que a seguir se indicam:
Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada | |
Ano 2012 | $ 21 089 241,30 |
Ano 2013 | $ 36 152 985,20 |
Ano 2014 | $ 15 063 743,80 |
Luen Cheong Hong | |
Ano 2012 | $ 607 367,60 |
Ano 2013 | $ 1 041 201,80 |
Ano 2014 | $ 433 834,10 |
Firma Welfare Instruments | |
Ano 2012 | $ 1 184 983,00 |
Ano 2013 | $ 2 031 399,50 |
Ano 2014 | $ 846 416,40 |
Agência Lei Va Hong Limitada | |
Ano 2012 | $ 7 072 847,70 |
Ano 2013 | $ 12 124 881,80 |
Ano 2014 | $ 5 052 034,10 |
Hong Tai Hong | |
Ano 2012 | $ 7 789 659,40 |
Ano 2013 | $ 13 353 701,90 |
Ano 2014 | $ 5 564 042,40 |
Four Star Companhia Limitada | |
Ano 2012 | $ 31 988 401,20 |
Ano 2013 | $ 54 837 259,30 |
Ano 2014 | $ 22 848 858,00 |
The Glory Medicina Limitada | |
Ano 2012 | $ 24 367 251,20 |
Ano 2013 | $ 41 772 430,70 |
Ano 2014 | $ 17 405 179,40 |
Cheng San Limitada | |
Ano 2012 | $ 1 579 220,90 |
Ano 2013 | $ 2 707 235,90 |
Ano 2014 | $ 1 128 015,00 |
IDS (Hong Kong) Limitada Macau Sucursal | |
Ano 2012 | $ 1 641 184,20 |
Ano 2013 | $ 2 813 458,70 |
Ano 2014 | $ 1 172 274,40 |
2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.99 Outros», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.
3. Os encargos referentes aos anos de 2013 e 2014 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2012 e 2013, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
22 de Maio de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Habitação, relativo ao ano económico de 2012, no montante de $ 135 497 233,70 (cento e trinta e cinco milhões, quatrocentas e noventa e sete mil, duzentas e trinta e três patacas e setenta avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
23 de Maio de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 135,497,233.70 | |
Total das receitas | 135,497,233.70 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
6-01-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 135,497,233.70 |
Total das despesas | 135,497,233.70 | ||
Instituto de Habitação, aos 29 de Março de 2012. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Tam Kuong Man. — Os Vogais, Lei Kit U — Cheang Sai On.
Tendo sido autorizada a assinatura com a “廣東南粵集團有限公司” do Acordo para a execução da «Empreitada de Construção do Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Construção do Túnel Subaquático», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizado o seguinte escalonamento dos encargos com a execução da «Empreitada de Construção do Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Construção do Túnel Subaquático», pelo montante de $ 1 984 246 125,57 (mil novecentos e oitenta e quatro milhões, duzentas e quarenta e seis mil, cento e vinte e cinco patacas e cinquenta e sete avos):
Ano 2012 | $ 1 600 000 000,00 |
Ano 2013 | $ 384 246 125,57 |
2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.01, subacção 3.021.163.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
24 de Maio de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.