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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 99/2012

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 32.º e 62.º da Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica), o Chefe do Executivo manda:

1. São fixados os valores mínimos e máximos dos preços de venda das fracções autónomas da habitação económica do Edifício Koi Nga, construído no terreno situado na ilha de Coloane, junto à Estrada de Seac Pai Van, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 23 303, constantes da tabela seguinte:*

Tipologia das fracções Edifícios
(Bloco)
Valor mínimo
(em patacas)
Valor máximo
(em patacas)
T1 Bloco I --- 645 800
Bloco II --- 650 100
Bloco III --- 667 200
Bloco IV --- 672 500
Bloco V --- 667 200
Bloco VI --- 645 300
Bloco VII --- 650 100
Bloco VIII --- 661 300
T2 Bloco I --- ---
Bloco II --- ---
Bloco III --- ---
Bloco IV --- ---
Bloco V --- ---
Bloco VI --- ---
Bloco VII --- ---
Bloco VIII --- ---
T3 Bloco II --- ---
Bloco IV --- ---
Bloco VII --- ---
Bloco VIII --- ---

2. O rácio bonificado das fracções autónomas da habitação económica referidas no número anterior é de 59,1%.*

* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 387/2013

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

17 de Maio de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.