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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de arrendamento do terreno do Estado, sito na Ilha de Hengqin, destinado à construção do novo campus da Universidade de Macau.
9 de Maio de 2012.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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