REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 25/2012

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de arrendamento do terreno do Estado, sito na Ilha de Hengqin, destinado à construção do novo campus da Universidade de Macau.

9 de Maio de 2012.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.