Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
A «Venetian Macau, S. A.», em chinês «威尼斯人澳門股份有限公司», é autorizada a explorar, por sua conta e risco, sete balcões de câmbios instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos denominado «Casino Sands Cotai Central».
* Alterada - Consulte também: Ordem Executiva n.º 42/2012, Ordem Executiva n.º 44/2012, Ordem Executiva n.º 46/2012, Ordem Executiva n.º 11/2014, Ordem Executiva n.º 38/2014, Ordem Executiva n.º 19/2015, Ordem Executiva n.º 33/2015, Ordem Executiva n.º 14/2016, Ordem Executiva n.º 56/2017, Ordem Executiva n.º 101/2019, Ordem Executiva n.º 22/2020
A «Venetian Macau, S.A.» apenas pode efectuar nos balcões de câmbio as seguintes operações:
1) Compra e venda de notas e moedas metálicas com curso legal no exterior;
2) Compra de cheques de viagem.
As condições específicas de exploração das actividades autorizadas pela presente ordem executiva são fixadas pela Autoridade Monetária de Macau.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 11 de Abril de 2012.
8 de Maio de 2012.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.