REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Lei n.º 7/2012

BO N.º:

17/2012

Publicado em:

2012.4.27

Página:

438-439

  • Actualização dos vencimentos e pensões de aposentação e de sobrevivência dos trabalhadores da Administração Pública.
Revogado por :
  • Lei n.º 6/2013 - Actualização dos vencimentos e pensões de aposentação e de sobrevivência dos trabalhadores da Administração Pública.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Lei n.º 3/2011 - Actualização dos vencimentos e pensões dos trabalhadores da Administração Pública.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • RJFP - VENCIMENTOS, ABONOS E PENSÕES - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS -
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    Notas em LegisMac

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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Este diploma foi revogado por: Lei n.º 6/2013

    Lei n.º 7/2012

    Actualização dos vencimentos e pensões de aposentação e de sobrevivência dos trabalhadores da Administração Pública

    A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Actualização do índice 100

    É actualizado para $6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas) o valor do índice 100 da tabela indiciária constante do mapa 1 do anexo I à Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos).

    Artigo 2.º

    Actualização das pensões

    As pensões de aposentação e sobrevivência são actualizadas em função e na proporção do aumento referido no artigo anterior.

    Artigo 3.º

    Encargos

    Os encargos decorrentes da presente lei são suportados:

    1) Por conta das disponibilidades existentes nos diversos orçamentos de funcionamento e na dotação provisional do capítulo 12.º do Orçamento da Região do corrente ano económico, nos casos dos serviços integrados ou dotados apenas de autonomia administrativa;

    2) Por conta das disponibilidades existentes nos diversos orçamentos privativos dos organismos autónomos e, se necessário, pelas verbas disponibilizadas pela Direcção dos Serviços de Finanças.

    Artigo 4.º

    Revogação

    É revogada a Lei n.º 3/2011 (Actualização dos vencimentos e pensões dos trabalhadores da Administração Pública).

    Artigo 5.º

    Entrada em vigor

    A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

    Aprovada em 23 de Abril de 2012.

    O Presidente da Assembleia Legislativa, Lau Cheok Va.

    Assinada em 24 de Abril de 2012.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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