Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do artigo 35.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
É revogada a autorização concedida pela Ordem Executiva n.º 10/2002 à «Sociedade de Jogos de Macau, S.A.» para a exploração do balcão de câmbio instalado no «Casino Jai Alai», sito em Macau, no Edifício «Jai Alai».
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de Março de 2012.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.