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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 15/2012

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Delegação de poderes

São delegados no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U, todos os poderes necessários para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, com a Federação de Deficientes da China e a Fundação para Deficientes da China, o «Protocolo de Cooperação para a Promoção Conjunta de Projectos de Desenvolvimento de Artes Especiais das Pessoas com Deficiência (2.ª fase)».

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

15 de Março de 2012.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.