Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
A «Fundação da Universidade da Cidade de Macau» é reconhecida como entidade titular da instituição de ensino superior privado «Universidade da Cidade de Macau».
É revogado o artigo 2.º da Ordem Executiva n.° 6/2011.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de Fevereiro de 2012.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.