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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 13/2012

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Entidade titular

A «Fundação da Universidade da Cidade de Macau» é reconhecida como entidade titular da instituição de ensino superior privado «Universidade da Cidade de Macau».

Artigo 2.º

Revogação

É revogado o artigo 2.º da Ordem Executiva n.° 6/2011.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

29 de Fevereiro de 2012.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.