REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 2/2021
Ordem Executiva n.º 10/2012
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2001, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Logotipo
1. É aprovado o logotipo do Instituto de Acção Social, cujo modelo consta do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
2. O logotipo tem as cores e as características constantes do anexo referido no número anterior, podendo o mesmo ser utilizado a preto e branco.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Fevereiro de 2012.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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ANEXO
Descrição das cores:
a. Amarelo (Pantone 1795C)
b. Vermelho (Pantone 116C)
c. Preto (K=100)
Descrição das expressões:
Em língua chinesa ——《澳門特別行政區政府社會工作局》em cor preto com letra tipo «DF Li Hei Std HK W5».
Em língua portuguesa — «GOVERNO DA RAEM INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL» em cor preto com letra tipo «Estrangelo Edessa Regular».