REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 10/2012

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2001, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Logotipo

1. É aprovado o logotipo do Instituto de Acção Social, cujo modelo consta do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

2. O logotipo tem as cores e as características constantes do anexo referido no número anterior, podendo o mesmo ser utilizado a preto e branco.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

17 de Fevereiro de 2012.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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ANEXO

Descrição das cores:

a. Amarelo (Pantone 1795C)

b. Vermelho (Pantone 116C)

c. Preto (K=100)

Descrição das expressões:

Em língua chinesa ——《澳門特別行政區政府社會工作局》em cor preto com letra tipo «DF Li Hei Std HK W5».

Em língua portuguesa — «GOVERNO DA RAEM INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL» em cor preto com letra tipo «Estrangelo Edessa Regular».