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Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
É suspensa a vigência da Portaria n.º 268/92/M, de 21 de Dezembro.
A presente ordem executiva entra em vigor no trigésimo dia posterior ao da sua publicação.
17 de Fevereiro de 2012.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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