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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 26/2012

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso complementar de licenciatura em Língua Inglesa, ministrado pela Universidade Normal do Sul da China, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

14 de Fevereiro de 2012.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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ANEXO

1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: Universidade Normal do Sul da China, sita em Shipai, zona de Tianhe, cidade de Cantão, Província de Guangdong da República Popular da China.
2. Denominação da entidade colaboradora local: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau.
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Curso Complementar de Licenciatura em Língua Inglesa
Licenciatura
5. Plano de estudos do curso:

Disciplinas Tipo Horas
1.º Ano    
Língua Inglesa de Nível Avançado I Obrigatória 60
Língua Inglesa de Nível Avançado II » 60
Teoria da Linguagem e Tradução » 60
Língua Japonesa de Nível Intermédio » 60
Obras Seleccionadas da Literatura Japonesa Contemporânea » 60
Aulas Audiovisuais em Japonês » 60
     
2.º Ano    
Aulas Audiovisuais em Inglês de Nível Avançado Obrigatória 60
Tradução Oral em Língua Inglesa sobre Turismo » 60
Tradução Oral em Língua Inglesa sobre Comércio Externo » 60
Literatura Inglesa » 60
Literatura Americana » 60
Análise de Ensaios de Autores Famosos » 60
Dissertação »

Nota:

1) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial.

2) O curso funciona em regime de tempo parcial.

6. Data de início do curso: Abril de 2012

7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 29/2012

Sob proposta da Macau City — Sociedade de Educação, Limitada;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado, na Universidade da Cidade de Macau, o curso de doutoramento em Gestão de Turismo Internacional (norma inglesa).

2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

3. O curso compreende as seguintes áreas de estudo:

1) Gestão de Empresas Turísticas

2) Desenvolvimento Sustentável de Indústria Turística

3) Gestão do Jogo

4) Viagem Inteligente

5) Educação em Turismo

4. O curso tem a duração de três anos.

5. O curso é ministrado em língua inglesa.

6. Área científica do curso: Gestão.

7. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

8. A obtenção do grau de doutor está condicionada à elaboração, crítica e defesa de uma dissertação original especialmente escrita para o efeito.

13 de Fevereiro de 2012.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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ANEXO

Plano de estudos do curso de doutoramento em Gestão de Turismo Internacional (norma inglesa)

Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
Métodos de Investigação Avançados Obrigatória 30 2
Análise Económica de Turismo » 30 2
Gestão Estratégica das Empresas Turísticas » 30 2
       
Os alunos devem escolher uma das seguintes disciplinas optativas:      
Estudo de Casos sobre Gestão de Empresas Turísticas Optativa 30 2
Teoria e Método de Jogo » 30 2
Normas Técnica de Integração de Informações Turísticas » 30 2
Teoria, Método e Prática de Educação Turística » 30 2
       
Dissertação Obrigatória 40

Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 48.